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MEI: consequências de não declarar o Imposto de Renda

MEIs devem verificar obrigatoriedade da declaração; atraso gera multa mínima de R$ 165,74 e risco de CPF irregular, com impactos em crédito e viagens

MEI deve se checar critérios de obrigatoriedade da Receita Federal — Foto: Freepik
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  • O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 vai até 29 de maio, e MEIs podem precisar declarar se atingirem rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano-calendário de 2025.
  • A não entrega pode gerar multa mínima de R$ 165,74, chegando a até 20% do imposto devido.
  • A omissão também envolve irregularidade no CPF, o que pode impedir emitir passaporte, participar de concursos, obter documentos oficiais e acessar crédito.
  • No âmbito do negócio, faltar com a declaração pode levar a bloqueios e restrições bancárias, dificultando abertura de contas e obtenção de empréstimos.
  • Para evitar problemas, o MEI deve enviar os dados pelo aplicativo ou portal Meu Imposto de Renda ou pelo PGD até 29 de maio, com a declaração pré-preenchida para facilitar o processo.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 segue até 29 de maio. Microempreendedores individuais (MEIs) ainda podem ter dúvidas sobre a obrigatoriedade. O não envio pode trazer penalidades que vão além de multa.

Quem enquadra como obrigatório precisa ficar atento. Em 2025, rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 configuram obrigatoratoriedade para o MEI. A Receita Federal aplica multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Outra consequência é a irregularidade no CPF. Isso pode impedir o MEI de emitir passaporte, participar de concursos ou obter documentos oficiais. Também pode afetar acesso a crédito e movimentações bancárias.

Isso pode impactar operações do negócio. Instituições financeiras costumam monitorar a regularidade fiscal, o que pode levar a bloqueios ou restrições para abrir contas, fazer empréstimos ou manter operações correntes.

Risco de confusão financeira pode ocorrer. Eduardo de Castro, do Sebrae Rio, ressalta que é preciso identificar a parte do lucro que é tributável. Se for acima do teto, a declaração é necessária.

Alexandre Evaristo Pinto, da FGV, observa que ser MEI não implica automaticamente na declaração, mas a separação entre faturamento bruto e lucro isento evita surpresas com o Fisco.

Como evitar as penalidades

Para evitar problemas, o MEI deve enviar os dados pelo portal Meu Imposto de Renda ou pelo PGD até 29 de maio. O sistema oferece declaração pré-preenchida para reduzir erros.

O envio pode facilitar o cumprimento. Usar fontes oficiais evita inconsistências no cálculo. Mesmo com dúvidas, a regularização deve ocorrer antes do prazo.

Fontes oficiais

As informações acima são baseadas em orientações da Receita Federal e de especialistas ouvidos pela imprensa. Não são associadas a opiniões pessoais do veículo.

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