- O prazo para entregar a declaração do Imposto de Rente (IR) 2026 encerrou em 29 de maio; quem não declarou fica sujeito a multas e a pendência no CPF.
- A multa por atraso na entrega é a MAED, de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do valor originalmente devido, além de juros de mora após o vencimento.
- Pode haver multa de ofício da Receita Federal caso haja omissão de rendimentos, declaração inexata ou falta de pagamento; em casos graves, a multa pode variar de 75% a 225% do valor devido, com possível reclusão de 2 a 5 anos em situações extremas.
- Quem tem restituição e não paga a multa dentro do prazo tem o valor descontado do valor a restituir, acrescido de juros.
- São obrigados a declarar quem teve rendimentos acima de certos limites, além de outras situações listadas pela Receita; o contribuinte pode consultar a notificação, imprimir DARF e contestar a multa viaGov.br, se cabível.
O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 terminou. Quem era obrigado a declarar e não o fez fica sujeito a multa e a pendências no CPF. Em caso de atraso, há risco de ações fiscais com consequências para o crédito.
Dados oficiais indicam que a data limite foi 29 de maio. Segundo a Receita Federal, cerca de 60% das declarações resultam em restituição, o que implica perda de parte do valor devido quando o prazo não é cumprido.
Atrasos geram a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED), correspondente a 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e teto de 20% do valor original. Juros acompanham a mora.
Outra modalidade é a multa de ofício, aplicada após a malha fina por omissão de rendimentos, inexatidão ou inadimplência. Ela varia conforme o entendimento do fisco e pode chegar a 225% do imposto devido, com possibilidade de reclusão entre 2 e 5 anos em casos graves.
Como fica a notificação e pagamento
O contribuinte recebe a notificação de lançamento assim que a declaração é apresentada fora do prazo. O DARF para pagamento acompanha o recibo de entrega.
Quem tem restituição pode ter a multa descontada do valor a restituir caso não haja pagamento dentro do vencimento, com acréscimos legais.
Como recorrer e prazos
Se discordar da multa, é possível impugnar dentro de 20 dias úteis do vencimento, via GOV.BR, apresentando defesa contra atraso ou cobrança indevida.
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