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Poder público deve cumprir lei de direito autoral, diz Ecad

Poder público é obrigado a remunerar direitos autorais de execução pública, inclusive em eventos gratuitos, para sustentar economia criativa e cultura

Eventos gratuitos, como os realizados em praça pública, também precisam pagar direitos autorais, reforça o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição)
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  • O Ecad afirma que o poder público deve cumprir a Lei de Direitos Autorais, cobrando remuneração por execução de músicas em eventos públicos.
  • Eventos gratuitos, incluindo festas em praças e celebrações culturais promovidas por prefeituras e órgãos, também estão sujeitos à cobrança de direitos autorais.
  • Em decisão do Superior Tribunal de Justiça, ficou reconhecida a legitimidade da cobrança e a necessidade do pagamento pelo uso público de música.
  • O Ecad é formado por sete associações de gestão coletiva e distribui recursos a compositores, intérpretes, músicos, editoras e produtores fonográficos; em 2025 foram beneficiados mais de 345 mil artistas.
  • O cálculo do valor varia conforme o tipo de evento; em shows com venda de ingressos utiliza-se a receita de bilheteria, e em eventos gratuitos considera-se a área sonorizada e custos musicais.

O Ecad afirma que o poder público deve cumprir a lei de direitos autorais ao usar músicas em festas, eventos culturais, feriados e celebrações realizadas por prefeituras, governos estaduais e órgãos públicos. A organização lembra que a execução pública de obras exige remuneração aos criadores, mesmo em eventos gratuitos.

Segundo o Ecad, a cobrança independe de a apresentação ter ingresso caro ou ser gratuita. A entidade cita decisão do STJ que reafirmou a legitimidade da cobrança pelo uso público de música. O objetivo é remunerar compositores, intérpretes e produtores da cadeia criativa.

O Ecad explica como funciona a arrecadação: a responsabilidade pelo licenciamento é do promotor, não do artista. Em eventos com ingressos, a base é a receita de bilheteria; em eventos gratuitos, considera-se a área sonorizada ou custos musicais. A prática é definida pelas associações de gestão.

No Brasil, o Ecad é uma entidade privada sem fins lucrativos, administrada por sete associações de gestão coletiva. Entre elas estão Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC, que atuam de forma integrada para remunerar criadores.

Dados de impacto mostram a dimensão do trabalho: em 2025, mais de 345 mil artistas e compositores foram beneficiados com direitos autorais. Até março de 2026, esse contingente chegava a 258 mil profissionais.

Entre os temas discutidos, estão critérios de cobrança, isenções e situações específicas. Rádios comunitárias recebem valores reduzidos, e liturgias religiosas, como missas, costumam ter exceções, conforme as regras de gestão coletiva. Eventos promovidos por igrejas podem, porém, exigir pagamento.

A campanha do Ecad para o setor público enfatiza que o direito autoral é uma questão de justiça, além de cumprimento legal. A organização sustenta que remunerar quem cria música sustenta famílias, empregos e a identidade cultural brasileira.

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