- O prazo de adesão ao Simples Nacional foi antecipado para 1º a 30 de setembro de 2023 para quem quer ingressar no regime em 2027.
- A mudança foi publicada na Portaria nº 1.124/2023, do Ministério da Fazenda, com o objetivo de facilitar o planejamento de empresários e MEIs.
- Quem optar pelo Simples em 2023 deve recolher a primeira guia DAS até 20 de setembro de 2023.
- A antecipação busca maior previsibilidade, segurança jurídica e permitir melhorias no sistema de arrecadação e fiscalização.
- Para estar no Simples em 2027, o empreendedor deve considerar, na escolha, o faturamento, a atividade econômica e a possibilidade de redução da carga tributária.
O prazo de adesão ao Simples Nacional foi antecipado para os contribuintes que querem ingressar no regime em 2027. A mudança está na Portaria nº 1.124/2023, do Ministério da Fazenda, com o objetivo de facilitar o planejamento de empresários e MEIs.
Agora, o período de solicitação de opção ao Simples Nacional ocorre de 1º a 30 de setembro de 2023. Antes, a adesão era de 1º a 31 de janeiro do ano seguinte ao início do exercício social.
A motivação declarada é oferecer maior previsibilidade e segurança jurídica, além de permitir melhorias no sistema de arrecadação e fiscalização do regime.
Para estar no Simples Nacional em 2027, o empreendedor deve realizar a escolha em setembro deste ano. A decisão deve considerar faturamento, atividade econômica e possibilidade de redução de carga tributária.
Conforme a portaria, quem optar pelo regime em 2023 deverá pagar a primeira guia de recolhimento até 20 de setembro de 2023, via DAS. A mudança abre espaço para organização e planejamento das obrigações.
O Simples Nacional oferece benefícios como simplificação das obrigações acessórias e, em muitos casos, redução da carga tributária. O novo calendário facilita a gestão financeira dos negócios.
Para informações oficiais, os contribuintes podem consultar o site da Receita Federal ou buscar orientação de um contador de confiança.
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