- A 1ª Vara Empresarial de São Paulo condenou a 99Food por concorrência desleal em duas campanhas contra o iFood, veiculadas na capital e região metropolitana no ano passado.
- As ações, chamadas “Taxômetro” e “Respostas Bem Servidas”, foram consideradas além da publicidade comparativa permitida e recorreram a elementos visuais associados à marca do iFood.
- A sentença determina a suspensão imediata das campanhas, pagamento de R$ 50 mil em danos morais e apuração de lucros cessantes em liquidação.
- A 99Food informou que não concorda com os termos e vai recorrer, destacando compromisso com a transparência no mercado de delivery.
- O iFood celebrou a decisão, ressaltando a importância de competição leal baseada em informações verdadeiras e verificáveis.
A 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a 99Food por concorrência desleal contra o iFood em duas campanhas publicitárias veiculadas na capital paulista e na região metropolitana no ano passado. As ações foram consideradas fora da publicidade comparativa permitida e usaram indevidamente elementos visuais da marca.
A decisão, assinada pelo juiz André Salomon Tudisco, determina a suspensão imediata das peças, o pagamento de 50 mil reais em danos morais e a apuração de lucros cessantes em fase de liquidação. O magistrado concluiu que as ações extrapolam os limites legais da publicidade comparativa.
Em nota, a 99Food informou que não concorda com os termos da decisão e que recorrerá. A empresa afirma que busca ampliar transparência sobre o mercado de delivery para consumidores, entregadores e restaurantes.
Na campanha Taxômetro, a 99Food comparou taxas cobradas de restaurantes por plataformas, usando cores, estética e até elementos associáveis ao iFood. O juiz entendeu que houve indução de equivalência entre informações, sem divulgação de percentuais próprios para comparação.
Já em Respostas Bem Servidas, a companhia responderia a críticas de usuários com mensagens promocionais de seus serviços, sem apresentar dados verificáveis, caracterizando aproveitamento de críticas sem base objetiva, segundo a sentença.
O tribunal ressaltou que a publicidade comparativa é permitida desde que seja verídica, objetiva e comprovável, citando precedentes do STJ e o Conar. Segundo o juiz, as campanhas depreciaram a marca concorrente e não apresentaram demonstrações suficientemente demonstráveis.
Pelo veredito, a 99Food deve suspender as campanhas e arcar com a indenização por danos morais, bem como cobrir prejuízos materiais a serem apurados. Os honorários advocatícios ficam fixados em 10% do valor da condenação.
A disputa entre 99Food e iFood se insere no contexto de acirramento do mercado de delivery no Brasil, com a entrada recente de novos players após o retorno da 99Food e a entrada da Keeta, vinculada à Meituan. O cenário segue com desdobramentos em outras esferas regulatórias.
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