- O certificado de garantia de origem de biometano (CGOB) permite separar o atributo ambiental do gás entregue, facilitando negócios onde o certificado é vendido sem transportar o gás fisicamente.
- Em 2026, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis publicou as Resoluções nº 995 e nº 996, que disciplinam as metas e a cadeia de certificação do CGOB.
- O Conselho Nacional de Política Energética definiu meta de redução de emissões de zero ponto cinco por cento para 2026, que embasa o cálculo das metas individuais dos agentes obrigados a usar biometano.
- Persistem dúvidas sobre preço e liquidez do mercado de CGOBs, além de questões de integridade ambiental, como dupla contagem e fungibilidade com outros certificados, ainda sem regulamentação completa.
- A contabilização das metas de 2026 ocorrerá apenas após a emissão do primeiro CGOB, com cumprimento conjunto às metas de 2027 para eventual ajuste do programa.
O CGOB (Certificado de Garantia de Origem de Biometano) ganha contornos regulatórios no Brasil. Em março de 2026, a ANP publicou resoluções que estruturam a certificação, a escrituração e o credenciamento de agentes. A iniciativa integra o Programa Nacional de Descarbonização do Gás Natural, criado em 2024.
A mudança busca ampliar o uso do biometano, combustível renovável que pode substituir o gás natural sem grandes alterações na infraestrutura. O objetivo é alcançar metas de redução de emissões de GEE, com participação do biometano no consumo, começando em 1% e indo até 10%.
Progresso regulatório
A ANP divulgou as Resoluções nº 995 e nº 996. A primeira define a meta individual de cada agente obrigado, calculada pela participação de mercado. A segunda estabelece a cadeia de certificação, critérios de certificação de origem e registro dos CGOBs.
Esses avanços dão bases técnicas para o programa, mas persistem dúvidas sobre preço e liquidez dos CGOBs. O CNPE, por sua vez, fixou a meta de redução de emissões de 0,5% para 2026, influenciando as metas por agente.
Desafios de integridade ambiental
Ainda há pontos a esclarecer sobre dupla contagem, já que o CGOB pode dialogar com outros instrumentos de carbono. A nota fiscal eletrônica ajuda a evitar uso repetido, mas não resolve cruzamento entre diferentes mercados.
Outra frente envolve fungibilidade: a lei permite que o CGOB seja intercambiável com outros certificados, quando couber. A ANP abriu consultas técnicas para mapear certificados nacionais e internacionais elegíveis, definindo regras para evitar duplicidade.
Perspectivas e próximos passos
As metas de 2026 dependem da emissão do primeiro CGOB e são contabilizadas junto com as de 2027. A percepção de preço e liquidez do mercado dependerá da capacidade produtiva de biometano e da adesão de produtores. O marco regulatório avança, mas requer ajustes operacionais.
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