- STF analisa, no plenário virtual, a venda de bens móveis e imóveis do Distrito Federal para capitalizar o Banco de Brasília (BRB), em referendo de decisão de Edson Fachin.
- O ministro Flávio Dino pediu destaque, o que pode levar a discussão ao plenário físico, ainda sem data marcada.
- Até o momento da suspensão, apenas Fachin havia votado, defendendo a manutenção da decisão liminar que autorizou a venda.
- Em 24 de abril, Fachin derrubou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que suspendia a lei distrital que autoriza a capitalização do BRB por meio de nove imóveis públicos, incluindo venda de terrenos, estruturação de fundo imobiliário e empréstimo.
- O Distrito Federal argumentou grave lesão à ordem administrativa e risco à ordem econômica, diante da relevância do BRB.
O ministro Flávio Dino, do STF, pediu destaque no julgamento que trata da venda de bens móveis e imóveis públicos do Distrito Federal para capitalizar o BRB. A análise ocorre em plenário virtual, com o referendo à decisão de Edson Fachin, que autoriza a venda para socorrer o banco.
O pedido de destaque pode levar a retomada da discussão no plenário físico, ainda sem data definida. Até o momento, apenas Fachin havia votado, defendendo a manutenção da decisão liminar.
Em 24 de abril, Fachin derrubou decisão do TJDFT que suspendia trechos da lei distrital que autoriza a capitalização do BRB por meio de nove imóveis, incluindo terrenos, a estruturação de um fundo imobiliário e a oferta dos bens em empréstimo.
O Distrito Federal argumentou que a suspensão da lei causa grave lesão à ordem administrativa, interferindo nas competências do Poder Executivo e neutralizando efeitos de lei aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Chefe do Executivo, conforme apresentado ao STF.
Fachin considerou plausíveis as alegações de grave lesão e destacou o risco à ordem econômica pela relevância do BRB, ressaltando a importância econômica do tema para o governo local e para o sistema financeiro distrital.
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