- O STJ, pela 1ª Seção, decidiu manter a cobrança adicional de 1% da Cofins-Importação na entrada no Brasil de produtos químicos, farmacêuticos e médico-hospitalares.
- A decisão vale mesmo quando a alíquota principal da Cofins-Importação está zerada, não eliminando automaticamente o adicional.
- O julgamento ocorreu em 7 de maio de 2026, sob o Tema Repetitivo 1.380, devendo ser seguido pelas demais instâncias.
- Os casos analisados envolvem a Sanofi Medley Farmacêutica Ltda. e a Bayer S.A. e outros; o relator foi o ministro Gurgel de Faria.
- A Fazenda Nacional sustentou a cobrança separadamente, com respaldo na lei, enquanto as empresas defendiam a isenção caso a alíquota principal fosse zero; recurso da Bayer foi negado e embargos da Sanofi rejeitados.
O Superior Tribunal de Justiça manteve cobrança adicional de 1% da Cofins-Importação na entrada no Brasil de produtos químicos, farmacêuticos e médico-hospitalares. A decisão envolve empresas do setor farmacêutico, em especial Sanofi Medley Farmacêutica Ltda. e Bayer S.A., além de outras citadas nos autos.
Na prática, o STJ entendeu que a redução da alíquota principal da Cofins-Importação não elimina automaticamente o adicional de 1%. A cobrança adicional persiste mesmo quando a alíquota principal está zerada.
O julgamento ocorreu na quinta-feira, 7 de maio de 2026, no âmbito do Tema Repetitivo 1.380. O objetivo foi uniformizar o entendimento entre as instâncias sobre a cobrança do adicional em casos semelhantes.
Contexto e posicionamento do STJ
O relator foi o ministro Gurgel de Faria. A decisão confirma o entendimento da Fazenda Nacional de que o adicional tem previsão legal específica e pode ser cobrado de forma independente da alíquota principal.
Os embargos apresentados pela Bayer S.A. e pela Sanofi Medley Farmacêutica Ltda. foram rejeitados. A discussão tratava da possibilidade de manter o adicional quando a alíquota principal é zerada.
As informações reunidas indicam que o STJ decidiu manter a cobrança do adicional de 1% da Cofins-Importação para importação de produtos citados, seguindo o arcabouço legal vigente. O tema deverá orientar processos semelhantes em outras ações.
Entre na conversa da comunidade