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TCU julga concessionária de energia por obras atrasadas há mais de 1000 dias

TCU avalia MEZ 6 Energia, com obras atrasadas há mais de mil dias; Aneel defende caducidade e MP contesta acordo, apontando prejuízo de R$ 2 bilhões

Painel S.A.
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  • O TCU pautou para a próxima quarta-feira, 13, o julgamento sobre a concessão da MEZ 6 Energia, após o Ministério Público Federal solicitar acesso integral aos autos.
  • O MPTCU questiona a falta de comprovação de que o acordo seria vantajoso ao consumidor; a Aneel defende a caducidade do contrato.
  • A MEZ 6 tinha autorização para erguer subestações na Grande São Paulo, mas o projeto já acumula mil dias de atraso, com custo estimado de R$ 2 bilhões.
  • O caso reacende o debate sobre os limites da atuação do TCU em concessões reguladas e se decisões técnicas de agências podem ser rejeitadas sem participação do órgão.
  • O MPTCU critica a RAP do acordo, que subiu 322% para R$ 65,5 milhões em 2025 (valor base de agosto), pedindo exclusão do multiplicador ou justificativa técnica, além de acelerar mudança no controle da MEZ; defesa de uma possível reabertura de processo competitivo.

O TCU marcou julgamento sobre a concessionária MEZ 6 Energia, responsável por obras de transmissão na Grande São Paulo, por atraso superior a 1.000 dias. A decisão ocorreu após o MPTCU contestar acordo proposto pelo Ministério de Minas e Energia, alegando falhas no benefício ao consumidor.

A Aneel recomenda a caducidade do contrato da MEZ 6 Energia. O MPTCU questiona a falta de comprovação de vantagem para o usuário e aponta riscos na proposta de acordo que manteria a concessão ativa. O processo aguarda análise do tribunal.

O caso envolve atraso de obras, custo estimado de R$ 2 bilhões e inadimplência em cinco contratos de transmissão. A Aneel sustenta a caducidade como medida adequada diante das pendências técnicas e financeiras.

Contexto financeiro e técnico

O MPTCU criticou a RAP negociada com a MEZ 6 Energia. O valor aumentou 322% em relação ao inicialmente previsto: de R$ 20,37 milhões em 2020 para R$ 65,5 milhões em 2025. Em outubro de 2025, a RAP foi fixada em R$ 27,2 milhões.

Implicações regulatórias

O MP também pediu exclusão do multiplicador ou justificativa técnica para mantê-lo. Não há previsão de tal fator em resoluções ou notas técnicas da Aneel. Há dúvidas sobre a solução mais vantajosa para o interesse público e sobre mecanismos alternativos, como nova licitação.

O Ministério Público solicitou ainda aceleração do processo de mudança no controle acionário da MEZ. A negociação acontece em meio a inei­dilidade contratual, levando a Aneel a propor caducidade de todos os contratos da empresa.

Observadores e expectativas

O caso provoca debate sobre os limites da atuação do TCU em concessões reguladas. A decisão poderá influenciar futuras negociações de agências reguladoras com setores de infraestrutura e energia. O julgamento ocorre na próxima quarta-feira.

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