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Como declarar ganhos com aluguel e imóveis no Imposto de Renda

Quem recebe aluguel deve declarar rendimentos à Receita Federal; vale para pessoa física e jurídica, com deduções e condições de venda de imóveis

Itaboraí (RJ) - Imposto de Renda IRPF 2026. Como declarar ganhos com imóvel e aluguéis. Anúncio de aluguel de lojas e salas se espalham pela cidade. O desemprego aumentou após a redução das obras do Comperj. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
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  • Quem recebe aluguel precisa declarar ao Imposto de Renda; regras variam conforme quem paga o aluguel (pessoa física ou jurídica), com Carnê-Leão usado para renda de pessoa física.
  • É possível deduzir doValor recebido com aluguel despesas como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária, desde que haja comprovantes.
  • Imóveis devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, com valor de aquisição e reformas; para 2024, informar data, valor e forma de pagamento; herança e doação têm regras específicas.
  • Se houver venda, o lucro pode gerar imposto entre quinze e vinte e dois vírgula cinco por cento, calculado pelo programa da Receita; há isenções como venda abaixo de R$ 440 mil, imóveis adquiridos até 1969 ou reinvestimento em até seis meses.
  • Imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o fim de 2025.

O contribuinte que recebe aluguel precisa declarar os valores à Receita Federal. O procedimento varia conforme quem paga o aluguel e conforme o tipo de rendimento. A orientação é manter a documentação em dia e fazer as deduções permitidas.

Se o inquilino for pessoa física, os valores entram na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física. O imposto devido é recolhido mensalmente pelo Carnê-Leão, mecanismo de antecipação do Imposto de Renda para rendimentos de pessoas físicas ou do exterior. Quem recebe de pessoa física deve seguir esse caminho.

Quando o aluguel é pago por uma empresa, a declaração vai para a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Caso o Carnê-Leão não tenha sido preenchido, o programa da Receita Federal calcula o imposto devido na declaração.

Deduções possíveis: é permitido descontar do valor recebido despesas como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária, desde que haja comprovantes. Guarde os documentos para justificar as deduções.

Imóveis devem constar da declaração, além dos rendimentos de aluguel. Os imóveis entram na ficha Bens e Direitos, com o valor de aquisição e reformas, não o valor de mercado. Para imóveis adquiridos em 2024, informe data, valor e forma de pagamento.

Herança e doação também têm regras específicas. Imóveis herdados entram pela avaliação de transmissão ou pelo valor do falecido. Imóveis recebidos por doação devem ser declarados com o valor do instrumento de doação.

Se houver venda de imóvel, registre a transação na declaração. Caso o valor de venda exceda o da aquisição, o ganho é tributável, com alíquotas entre 15% e 22,5%, calculadas pelo próprio programa da Receita. Existem situações de isenção, como venda abaixo de 440 mil, imóveis comprados até 1969 ou uso do dinheiro na compra de outro imóvel em até 6 meses.

Imóveis financiados também precisam ser declarados pelo valor pago até o fim de 2025. A orientação é manter atualizadas as informações para evitar inconsistências na declaração do IR.

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