- Contribuintes podem optar pelo pagamento do Imposto de Renda por débito automático até este domingo, 10, já na primeira parcela ou na cota única.
- Após o dia 10, ainda é possível aderir, mas apenas para as parcelas seguintes; é preciso informar os dados bancários na ficha de cálculo.
- O prazo de entrega da declaração termina em 29 de maio, mesma data de vencimento da cota única ou da primeira parcela.
- Quem enviar até 10 de maio tem mais chances de entrar no primeiro lote de restituição, desde que não caia na malha fina.
- A Receita Federal espera cerca de 44 milhões de declarações; perder o prazo gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
O contribuinte que desejar pagar o Imposto de Renda 2026 por débito automático já na primeira parcela ou na cota única tem até este domingo (10) para enviar a declaração e optar pela modalidade no sistema da Receita Federal. Caso não cumpra, ainda poderá aderir, mas apenas para as parcelas seguintes.
O prazo para entregar a declaração encerra em 29 de maio. O vencimento da cota única ou da primeira parcela também ocorre na mesma data. O parcelamento pode chegar a oito cotas mensais, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 50.
Quem enviou a declaração até 10 de maio tem maior chance de entrar no primeiro lote de restituição, desde que não caia na malha fina. A Receita estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.
Como aderir ao débito automático
A autorização pode ser feita tanto no programa gerador da declaração quanto na plataforma Meu Imposto de Renda. A opção fica na ficha de cálculo, com o preenchimento dos dados bancários.
O débito automático vale apenas para contas em nome do contribuinte ou contas conjuntas solidárias. Dados bancários incorretos, CPF divergente ou envio de retificadora fora do prazo cancelam a autorização automaticamente.
Caso o prazo seja perdido, a primeira cota deve ser paga via Darf, gerado pelo próprio programa ou pelo sistema da Receita. A adesão ao débito automático passa a valer apenas a partir da segunda parcela.
Considerações adicionais
Quem optar pelo débito automático evita a emissão de boletos para a primeira parcela. O sistema pode cancelar a autorização caso haja inconsistência nos dados ou se houver retificadora fora do prazo. A orientação é revisar os dados antes de confirmar.
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