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Contribuintes têm até este domingo para optar pelo IR por débito automático

Contribuintes têm até este domingo para aderir ao débito automático do Imposto de Renda na primeira parcela ou na cota única, e o prazo do 1º lote de restituição termina amanhã

Superintendência da Receita Federal, em Brasília
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  • Contribuintes podem optar pelo pagamento do Imposto de Renda por débito automático até este domingo, 10, já na primeira parcela ou na cota única.
  • Após o dia 10, ainda é possível aderir, mas apenas para as parcelas seguintes; é preciso informar os dados bancários na ficha de cálculo.
  • O prazo de entrega da declaração termina em 29 de maio, mesma data de vencimento da cota única ou da primeira parcela.
  • Quem enviar até 10 de maio tem mais chances de entrar no primeiro lote de restituição, desde que não caia na malha fina.
  • A Receita Federal espera cerca de 44 milhões de declarações; perder o prazo gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

O contribuinte que desejar pagar o Imposto de Renda 2026 por débito automático já na primeira parcela ou na cota única tem até este domingo (10) para enviar a declaração e optar pela modalidade no sistema da Receita Federal. Caso não cumpra, ainda poderá aderir, mas apenas para as parcelas seguintes.

O prazo para entregar a declaração encerra em 29 de maio. O vencimento da cota única ou da primeira parcela também ocorre na mesma data. O parcelamento pode chegar a oito cotas mensais, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 50.

Quem enviou a declaração até 10 de maio tem maior chance de entrar no primeiro lote de restituição, desde que não caia na malha fina. A Receita estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.

Como aderir ao débito automático

A autorização pode ser feita tanto no programa gerador da declaração quanto na plataforma Meu Imposto de Renda. A opção fica na ficha de cálculo, com o preenchimento dos dados bancários.

O débito automático vale apenas para contas em nome do contribuinte ou contas conjuntas solidárias. Dados bancários incorretos, CPF divergente ou envio de retificadora fora do prazo cancelam a autorização automaticamente.

Caso o prazo seja perdido, a primeira cota deve ser paga via Darf, gerado pelo próprio programa ou pelo sistema da Receita. A adesão ao débito automático passa a valer apenas a partir da segunda parcela.

Considerações adicionais

Quem optar pelo débito automático evita a emissão de boletos para a primeira parcela. O sistema pode cancelar a autorização caso haja inconsistência nos dados ou se houver retificadora fora do prazo. A orientação é revisar os dados antes de confirmar.

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