- A 7ª turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Eletrobras (atual Axia Energia) a indenizar gerentes com contrato vigente em junho de 2017 após ofensas do então presidente durante reunião com entidades sindicais.
- O colegiado reconheceu assédio moral e fixou indenização individual de R$ 3,7 mil por gerente, além de indenização coletiva de R$ 125 mil.
- As declarações chamavam os gerentes de “inúteis”, “vagabundos” e “safados” e o conteúdo foi amplamente divulgado pela imprensa nacional.
- A reunião tinha como objetivo discutir a reestruturação da empresa, com redução de postos de trabalho e mudanças nas condições de trabalho; a defesa citou tensão nas negociações.
- A decisão manteve que as ofensas ocorreram em ambiente de reunião fechada, com divulgação feita pelos sindicatos; o processo é o 840-56.2017.5.10.0019.
A 7ª turma do TST condenou a Eletrobras, hoje rebatizada como Axia Energia, a indenizar gerentes que ocupavam cargos de gestão em junho de 2017. As ofensas teriam sido proferidas pelo então presidente da companhia durante reunião com entidades sindicais. A decisão reconheceu assédio moral e fixou reparação individual de R$ 3,7 mil por gerente com contrato vigente à época, além de R$ 125 mil a título de dano moral coletivo.
Participam da ação sindicatos que acompanharam a reunião e empregados usuários de cargos de gerência. O Ministério Público do Trabalho também figura como parte envolvida na análise do caso. A defesa da empresa argumentou que o ambiente de negociações era tenso e que gravações não partiram dela.
Decisão do TST
A corte entendeu que as declarações extrapolaram os limites do ambiente de trabalho, configurando assédio moral. No entanto, reduziu o alcance da condenação após a ampla repercussão do caso na imprensa, causada pela divulgação do áudio pelos sindicatos. O tribunal manteve a indenização individual apenas aos gerentes com contrato vigente em junho de 2017.
Detalhes da condenação e destinação do dano coletivo
Foi fixado o valor de R$ 125 mil por dano moral coletivo, a ser revertido a órgão público ou entidade de educação ou profissionalização indicada pelo MPT. A decisão acompanha o entendimento de que falas que humilham trabalhadores devem ser reparadas, mesmo em reuniões fechadas. O processo segue sem publicado no acompanhamento processual.
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