- Governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia o projeto de lei que reajusta o salário mínimo regional para 2026 em 5,35%, retroativo a 1º de maio.
- O índice foi calculado com base na inflação medida pelo INPC dos 12 meses até abril, somada à variação do PIB gaúcho de 2023 (1,3%).
- O percentual resulta de negociações entre a Casa Civil, representantes patronais e centrais sindicais, com propostas que variavam entre 1,42% e 15,98%, escolhendo-se um valor intermediário.
- O reajuste fica abaixo do aumento do salário mínimo nacional, de 6,79%.
- Novos valores por faixa: Faixa 1, R$ 1.884,75; Faixa 2, R$ 1.928,15; Faixa 3, R$ 1.971,89; Faixa 4, R$ 2.049,76; Faixa 5, R$ 2.388,50 (técnicos de nível médio).
O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o projeto de lei que fixa o salário mínimo regional para 2026. O índice proposto é de 5,35%, com retroatividade a 1º de maio, data-base dos trabalhadores. O cálculo combina a inflação (INPC 12 meses até abril) com a variação do PIB gaúcho de 2023, de 1,3%.
As negociações foram conduzidas pela Casa Civil junto a representantes patronais e centrais sindicais. Os sindicatos chegaram a reivindicar até 15,98% (posteriormente recuados para 10%), enquanto as federações patronais defenderam números entre 1,42% e 3,98%. O governo, por sua vez, optou por um valor intermediário, abaixo do reajuste do piso nacional (6,79%).
Novas faixas salariais com o reajuste aprovado:
- Faixa 1 (R$ 1.884,75): trabalhadores da agricultura, pecuária, indústrias extrativas, construção civil, empregados domésticos, motoboys e garagens/estacionamentos.
- Faixa 2 (R$ 1.928,15): vestuário, calçados, couro, papel e papelão; profissionais da saúde, serviços de limpeza, telemarketing e hotelaria/gastronomia.
- Faixa 3 (R$ 1.971,89): indústria de mobiliário, química, farmacêutica, alimentação; comércio e movimentadores de mercadorias.
- Faixa 4 (R$ 2.049,76): metalúrgicas, gráficas, borracha, joalheria; vigilantes, marítimos e funcionários de condomínios.
- Faixa 5 (R$ 2.388,50): trabalhadores técnicos de nível médio.
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