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Senado aprova pagamento de obras públicas com créditos tributários

CAE aprova projeto que autoriza pagar obras públicas com créditos tributários ou quitação de multas; limite até R$ 2 milhões ou 2% da receita, o que for maior; segue para a Câmara

O projeto, do senador Cleitinho, foi relatado pelo senador Alessandro Vieira
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  • A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou o PL 1.252 de 2023, que permite que União, estados, Distrito Federal e municípios paguem obras públicas com créditos tributários ou quitação de multas administrativas.
  • O parecer, apresentado pelo senador Alessandro Vieira, mantém o projeto com tramitação terminativa, exceto se houver recurso para votação no Plenário.
  • O texto cria programas para compensar dívidas com créditos tributários ou multas na execução de obras e serviços de engenharia, incluindo contratos de parcerias público-privadas, em âmbito nacional.
  • O teto para concessão de créditos tributários fica entre R$ 2 milhões ou 2% da receita corrente líquida do ente federativo, prevalecendo o maior valor.
  • A audiência com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, foi reagendada para 19 de maio; ele não compareceu à sessão de 5 de maio por motivo de saúde.

O Senado aprovou nesta terça-feira o PL 1.252/2023, que autoriza União, estados, DF e municípios a pagar obras públicas com créditos tributários ou quitação de multas administrativas. A votação ocorreu na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em turno suplementar, com validade terminativa, a não ser que haja recurso. O projeto segue para a Câmara.

A proposta, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), foi relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que apresentou um substitutivo com ajustes. A medida visa viabilizar investimentos em infraestrutura sem uso direto de recursos orçamentários, ampliando opções de pagamento.

Mecanismo de financiamento

Entes federativos podem criar programas que ofereçam créditos tributários ou quitação de multas em troca da execução ou financiamento de obras públicas. A regra se estende a contratos de parcerias público-privadas e vale para todo o país.

O texto estabelece um teto para créditos: até 2 milhões de reais ou 2% da receita corrente líquida do ente, prevalecendo o valor maior. A inclusão de obras depende de avaliação de interesse público, com um comitê de pelo menos 3 servidores estáveis responsável pela análise.

Há um prazo de 30 dias para manifestação de interessados após a divulgação. Os créditos tributários devem envolver tributos do próprio ente e não podem ser usados para regular dívidas com outros entes. Licitação ocorre se houver mais de uma proposta; caso haja apenas uma, a contratação direta exige justificativa técnica.

Audiência com Galípolo reagendada

A CAE reprogramou para 19 de maio a audiência com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo. Ele não compareceu à reunião desta terça-feira após apresentar mal-estar. Segundo o presidente do colegiado, Renan Calheiros, a audiência é regimental e deve tratar da política monetária e da atuação do BC no caso do Banco Master.

No plenário, o andamento da CAE foi marcado pela expectativa de ouvir o dirigente sobre questões do sistema financeiro, com foco na supervisão e nos avisos de irregularidades encaminhados ao Master. A audiência busca esclarecer temas relevantes para o colegiado.

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