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STJ permite que condomínios restrinjam aluguel por temporada

STJ decide que condomínios podem restringir aluguel por temporada via plataformas como Airbnb, desde que aprovado por dois terços em assembleia

A plataforma argumenta que impedir a locação por temporada representa violação ao direito constitucional de propriedade. (Foto: Oberon Copeland @veryinformed.com/Unsplash )
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  • STJ decidiu que condomínios residenciais podem restringir aluguel por temporada em plataformas como o Airbnb, desde que a restrição seja aprovada em assembleia por ao menos dois terços dos condôminos.
  • O caso teve origem em Minas Gerais, após a proprietária pedir ao tribunal a autorização para alugar o imóvel sem aprovação do condomínio.
  • A declaração destaca que a hospedagem temporária altera a convivência no edifício, afetando segurança, controle de acesso e sossego dos moradores.
  • A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que o uso de plataformas digitais não muda a natureza do contrato, mas a frequência dessas estadias é diferente da locação residencial tradicional.
  • O entendimento não proíbe automaticamente o aluguel por apps, mas permite que o condomínio, com o quorum adequado, defina o uso do imóvel, buscando uniformizar a jurisprudência sobre o tema.
  • O Airbnb afirmou que a decisão é restrita ao caso e que recursos são cabíveis, defendendo o direito de propriedade e destacando o impacto econômico da atividade no Brasil, estimado em cerca de R$ 100 bilhões.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento sobre o aluguel por temporada em condomínios. A Segunda Seção decidiu que condomínios podem impedir locações de curta duração por plataformas como o Airbnb, desde que a restrição seja aprovada em assembleia por ao menos dois terços dos condôminos.

O caso envolveu um apartamento em Minas Gerais. A proprietária questionou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que havia proibido o aluguel sem autorização do condomínio. O STJ confirmou que o modelo de hospedagem impacta a convivência no edifício.

Para a ministra relatora Nancy Andrighi, o uso de plataformas digitais não muda a natureza do contrato, mas a frequência e o formato das estadias criam uma situação distinta da locação residencial tradicional. O condomínio pode determinar o uso do imóvel com finalidade estritamente residencial ou de hospedagem temporária.

A decisão não proíbe automaticamente locações por apps, mas reconhece a legitimidade de o condomínio limitar a prática, desde que respeitado o quórum para alterar a destinação do imóvel. O objetivo é uniformizar a jurisprudência sobre o tema no STJ.

Airbnb comenta

Em nota, a plataforma afirmou que o veredito é específico ao caso analisado e que recursos ainda cabem. A empresa sustenta que impedir a locação por temporada viola o direito de propriedade dos proprietários.

Segundo o Airbnb, proprietários devem ter liberdade para usar seus imóveis como fonte de renda, inclusive com hospedagens de curta duração. A empresa lembrou o peso econômico da atividade para as comunidades locais.

A plataforma afirmou que continuará buscando medidas jurídicas para defender anfitriões cadastrados na plataforma e manter o equilíbrio entre propriedade e convivência condominial.

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