- CNC e CNI se reuniram em Brasília, no dia 7 de maio, para avaliar impactos das importações de baixo valor e a concorrência de plataformas estrangeiras.
- O debate girou em torno da cobrança de imposto sobre compras internacionais de até US$ 50, conhecida como “taxa das blusinhas”.
- Levantamento aponta que a tributação ajudou a preservar cerca de 135 mil empregos e evitou R$ 4,5 bilhões em importações; aproximadamente R$ 19,7 bilhões ficaram em circulação.
- Em 2024, 54% das importações de bens de consumo foram de até US$ 50, faixa atingida pela medida.
- Nordeste, especialmente o Agreste Pernambucano, foi apontado como polo vulnerável; o debate ressaltou impactos regionais, renda e arrecadação tributária.
A CNC e a CNI reuniram-se com representantes do varejo em Brasília para debater os impactos das importações de baixo valor. O encontro ocorreu na sede da CNC no dia 7 de maio e tratou da chamada taxa das blusinhas, que incide sobre compras internacionais de até US$ 50. O objetivo foi avaliar como a medida afeta a competição entre empresas nacionais e plataformas estrangeiras.
Pequenas e médias empresas reclamam de concorrência desigual diante de plataformas estrangeiras. As entidades destacam que diferenças tributárias, logísticas e regulatórias privilegiam o comércio internacional, exigindo equilíbrio para proteger a cadeia produtiva brasileira.
Impactos no emprego e na economia regional
A CNI aponta que a tributação ajudou a preservar cerca de 135 mil empregos no Brasil, além de evitar R$ 4,5 bilhões em importações. Aproximadamente R$ 19,7 bilhões ficaram em circulação na economia nacional após a medida entrar em vigor.
A queda no volume de encomendas internacionais também é mencionada pela CNI. Em audiência na Câmara dos Deputados, 54% das importações de bens de consumo no ano anterior eram de itens de até US$ 50, faixa abrangida pela taxa.
Nordeste e, especialmente, o Agreste Pernambucano foram citados como regiões vulneráveis à concorrência externa. O debate ressaltou que cada vaga perdida reduz renda local e dinamismo tributário.
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