Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Nova lei define percentual mínimo de cacau em chocolates

Nova lei estabelece percentuais mínimos de cacau e exige rótulo claro na frente, com “Contém X% de cacau”; vigência em 360 dias e sanções previstas

Dia Mundial do Chocolate. Foto: Alexander Stein/Pixabay
0:00
Carregando...
0:00
  • Lei nº 15.404/2026, publicada em 11 de maio de 2026, define critérios para produção, classificação e rotulagem de derivados de cacau e entrará em vigor em 360 dias.
  • Rótulos devem informar o percentual total de cacau na parte frontal, ocupando no mínimo 15% da área e com leitura facilitada.
  • A indicação deve seguir o formato “Contém X% de cacau” com percentuais específicos: cacau em pó (mínimo 10% de manteiga de cacau), chocolate em pó (mínimo 32% de sólidos de cacau), chocolate ao leite (mínimo 25% de sólidos de cacau e 14% de leite/derivados), chocolate branco (mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de leite), achocolatado ou cobertura (mínimo 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau).
  • Lei proíbe práticas que induzam o consumidor ao erro, como imagens ou cores que sugiram ser chocolate quando não atende aos critérios.
  • Em caso de descumprimento, há sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e outras penalidades sanitárias e legais cabíveis.

O Brasil passa a exigir percentuais mínimos de cacau na composição de chocolates. A Lei nº 15.404/2026 foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 11 de maio de 2026, e entra em vigor após 360 dias. A norma define critérios de produção, classificação e rotulagem de derivados de cacau.

Entre os principais pontos, está a necessidade de informar nos rótulos o percentual total de cacau do produto. A indicação deve constar na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área.

A informação será apresentada no formato “Contém X% de cacau”, conforme as regras a seguir:

  • Cacau em pó: mínimo 10% de manteiga de cacau;
  • Chocolate em pó: mínimo 32% de sólidos totais de cacau;
  • Chocolate ao leite: mínimo 25% de sólidos de cacau e 14% de leite ou derivados;
  • Chocolate branco: mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite;
  • Achocolatado ou cobertura: mínimo 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

A norma também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como uso de imagens ou cores que sugiram chocolate quando o produto não atende aos critérios.

Em caso de descumprimento, as sanções seguirão o Código de Defesa do Consumidor, além de penalties sanitárias e legais cabíveis.

Regras de rotulagem e cumprimento

Os fabricantes nacionais e importados deverão revisar embalagens e etiquetas para cumprir o novo formato de divulgação. Os rótulos deverão ser claros, legíveis e localizados na frente, com destaque suficiente para facilitar a leitura. As empresas terão 360 dias para se adaptar às exigências.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais