- Lei nº 15.404/2026, publicada em 11 de maio de 2026, define critérios para produção, classificação e rotulagem de derivados de cacau e entrará em vigor em 360 dias.
- Rótulos devem informar o percentual total de cacau na parte frontal, ocupando no mínimo 15% da área e com leitura facilitada.
- A indicação deve seguir o formato “Contém X% de cacau” com percentuais específicos: cacau em pó (mínimo 10% de manteiga de cacau), chocolate em pó (mínimo 32% de sólidos de cacau), chocolate ao leite (mínimo 25% de sólidos de cacau e 14% de leite/derivados), chocolate branco (mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de leite), achocolatado ou cobertura (mínimo 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau).
- Lei proíbe práticas que induzam o consumidor ao erro, como imagens ou cores que sugiram ser chocolate quando não atende aos critérios.
- Em caso de descumprimento, há sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e outras penalidades sanitárias e legais cabíveis.
O Brasil passa a exigir percentuais mínimos de cacau na composição de chocolates. A Lei nº 15.404/2026 foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 11 de maio de 2026, e entra em vigor após 360 dias. A norma define critérios de produção, classificação e rotulagem de derivados de cacau.
Entre os principais pontos, está a necessidade de informar nos rótulos o percentual total de cacau do produto. A indicação deve constar na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área.
A informação será apresentada no formato “Contém X% de cacau”, conforme as regras a seguir:
- Cacau em pó: mínimo 10% de manteiga de cacau;
- Chocolate em pó: mínimo 32% de sólidos totais de cacau;
- Chocolate ao leite: mínimo 25% de sólidos de cacau e 14% de leite ou derivados;
- Chocolate branco: mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite;
- Achocolatado ou cobertura: mínimo 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
A norma também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como uso de imagens ou cores que sugiram chocolate quando o produto não atende aos critérios.
Em caso de descumprimento, as sanções seguirão o Código de Defesa do Consumidor, além de penalties sanitárias e legais cabíveis.
Regras de rotulagem e cumprimento
Os fabricantes nacionais e importados deverão revisar embalagens e etiquetas para cumprir o novo formato de divulgação. Os rótulos deverão ser claros, legíveis e localizados na frente, com destaque suficiente para facilitar a leitura. As empresas terão 360 dias para se adaptar às exigências.
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