- Tesouro Nacional, B3 e Banco do Brasil lançaram o Tesouro Reserva, título do Programa Tesouro Direto com rendimento indexado à Selic e negociação 24×7.
- Diferente do Tesouro Selic, o Tesouro Reserva não terá marcação a mercado, reduzindo o risco de oscilações em momentos de volatilidade.
- Inicialmente disponível para a base de 80 milhões de correntistas do BB, com testes em andamento para outras instituições.
- Valor mínimo de investimento é de R$ 1, com limite de R$ 500 mil por investidor ao mês, sem restrição de resgate; rendimento começa no primeiro dia útil após a aplicação.
- Resgates são feitos pelo app Investimentos BB via Pix; a tributação segue as regras do Tesouro Direto, com IR sobre rendimentos e IOF até 30 dias.
O Tesouro Reserva foi lançado pelo Tesouro Nacional, pela B3 e pelo Banco do Brasil, como uma nova alternativa de investimento dentro do programa Tesouro Direto. O produto passa a operar com rendimento indexado à Selic e pode ser negociado 24×7.
O título foi criado para quem deseja formar uma reserva de emergência com mais simplicidade e segurança. A operação ininterrupta elimina barreiras de horário e aproxima o investimento público da rotina das pessoas. A oferta inicial atende 80 milhões de correntistas do BB.
Detalhes do produto
O rendimento começa no primeiro dia útil após a aplicação. O valor mínimo é de R$ 1, e o limite mensal por investidor é de R$ 500 mil. Não há restrição para resgates, que podem ocorrer a qualquer momento.
A B3 fica responsável pela infraestrutura da operação. O presidente da bolsa destaca que o Tesouro Reserva facilita a entrada de novos investidores digitais, com aplicação imediata, rendimentos visíveis e resgate 24×7.
O BB é parceiro desde o início do Tesouro Direto, em 2002. Os investimentos e resgates do Tesouro Reserva são feitos pelo app Investimentos BB, com transação via Pix, o que simplifica o processo.
Tributação
O Tesouro Reserva segue as regras dos demais títulos do Tesouro Direto. IR incide apenas sobre os rendimentos, no resgate ou vencimento, com alíquotas regressivas conforme o tempo.
Para aplicações resgatadas em até 30 dias, pode haver IOF, também com cobrança regressiva e zerada após esse período. A cobrança é automática pela instituição financeira, sem desembolso adicional pelo investidor.
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