- O BRB passou a reconhecer formalmente o direito de correntistas cancelarem débitos automáticos vinculados a operações de crédito, inclusive em contas de salário, após atuação da Senacon.
- A Senacon determinu que o banco divulgasse o direito de cancelamento, comunicasse individualmente os clientes afetados e suspendesse negativas aos pedidos de cancelamento.
- A atuação se deu depois de relatos da Defensoria Pública do Distrito Federal apontando dezenas de casos de recusas de cancelamento, indicando possível conduta sistemática.
- O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor chegou a fixar prazo de 48 horas para cumprimento integral e previu multa diária de 500 mil reais em caso de descumprimento.
- O BRB informou, ao longo de resposta em maio, que com nova diretoria implementou fluxo de atendimento para registrar cancelamentos e iniciou comunicação individual; o processo pode gerar sanções caso as irregularidades sejam confirmadas.
O Banco de Brasília (BRB) passou a reconhecer formalmente o direito de correntistas cancelarem débitos automáticos vinculados a operações de crédito. A mudança ocorreu após atuação da Senacon, ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que determinou medidas para regulamentar o tema. A instituição informou ao Ministério da Justiça o cumprimento das exigências.
A Senacon apontou indícios de violação aos direitos dos consumidores identificados pelo DPDC. Entre as medidas, estava a divulgação do direito de cancelamento no site e no aplicativo, a comunicação individual aos clientes afetados e a suspensão de negativas aos pedidos de cancelamento. A investigação teve origem a partir de representação da Defensoria Pública do Distrito Federal.
De acordo com a Senacon, houve relatos de salários e aposentadorias comprometidos por descontos automáticos. Em alguns casos, decisões judiciais indicaram que os débitos inviabilizavam despesas básicas. O órgão classificou a situação como grave, destacando risco de subfinanciamento para famílias.
Medidas e evolução do caso
O DPDC chegou a emitir nova medida cautelar com prazo de 48 horas para cumprimento integral e multa diária de até R$ 500 mil em caso de descumprimento. Em resposta, o BRB informou, em 8 de maio, que a nova diretoria implementou fluxo de atendimento para registrar cancelamentos e passou a comunicar correntistas com débitos ativos.
A Senacon consolidou a análise na Nota Técnica nº 10/2026, que aponta possível descumprimento de normas do CMN e de entendimento do STJ no Tema Repetitivo 1085. As regras asseguram ao correntista o direito de cancelar débitos automáticos a qualquer momento.
A Defesa do Consumidor ressaltou que a manutenção de descontos sem opção de cancelamento agrava o superendividamento, principalmente entre trabalhadores, aposentados e pensionistas. A nota destaca a proteção do mínimo existencial como objetivo central.
O processo administrativo sancionador contra o BRB permanece em andamento, com possibilidade de aplicação de multas e sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, caso permaneçam irregularidades comprovadas.
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