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CNMV recebe 218 comunicações de operações suspeitas de abuso de mercado em 2025

CNMV recebeu 218 comunicações de operações suspeitas em 2025; 84% ligadas a uso de informação privilegiada, com Piqué e Navarro multados

Sede de la CNMV.
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  • A CNMV recebeu 218 comunicações de operações suspeitas de abuso de mercado em 2025, uma queda de 21% em relação a 2024.
  • Do total, 84% estavam ligados a possível uso de informação privilegiada em ações.
  • Gerard Piqué e José Elías Navarro foram multados pela CNMV por uso de informação privilegiada; Piqué comprou 104.166 ações da Aspy Global Services com base em informação sobre a oferta da Atrys Health e vendeu uma semana depois, obtendo cerca de 50.000 euros de lucro.
  • As entidades financeiras foram responsáveis por 106 avisos, seguidas por outras autoridades competentes como Banco de España, Ministério da Economia, CNMC e ESMA, responsáveis por 39 avisos (queda de 56% vs. 2024).
  • A CNMV aponta avanços na monitorização e recomenda bancos e gestoras de ativos a manterem procedimentos para detectar abusos, incluindo revisão humana para decidir o envio de denúncias.

A CNMV recebeu 218 comunicações de operações suspeitas de abuso de mercado em 2025. Deste total, 84% estavam ligadas ao possível uso de informação privilegiada no mercado acionário. A queda em relação a 2024 foi de 21%, explicada principalmente pela redução de notificações de outras autoridades.

Entre os casos, destacam-se sanções aplicadas a Gerard Piqué Bernabéu, ex-jogador do FC Barcelona, e ao empresário José Elías Navarro. A CNMV constatou que Piqué recebeu informação privilegiada sobre a oferta de Atrys Health para adquirir Aspy Global Services, empresa da qual Navarro era CEO. A partir disso, ele comprou 104.166 ações de Aspy e as vendeu uma semana depois, gerando cerca de 50 mil euros em ganho.

A natureza das comunicações também foi descrita: 106 avisos partiram de entidades financeiras, 8% a mais que em 2024, seguidos por outras autoridades competentes como Banco de España, Ministério da Economia, CNMC e ESMA, com 39 avisos, queda de 56%.

Fontes de alerta e avaliação

As entidades financeiras possuem prazo de 60 dias para enviar avisos, conforme regra da UE. Em alguns casos, a CNMV ressaltou melhoria no tempo de resposta, com explicações detalhadas quando houve demora. A avaliação das informações considera o grau de detalhamento, o histórico do investidor e a relação com a emis­sora, além do potencial ganho ou perda evitada.

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