- O Governo aprovou regras para o que pode ser chamado de chocolate, com definição de parâmetros mínimos e de itens básicos como nibs, massa e manteiga de cacau.
- Para ser classificado como chocolate, o produto precisa ter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau; pelo menos 18% devem ser manteiga de cacau e 14% de sólidos secos sem gordura, com até 5% de outras gorduras vegetais autorizadas.
- O chocolate em pó deve ter no mínimo 32% de sólidos totais de cacau; o cacau em pó precisa de pelo menos 10% de manteiga de cacau na matéria seca e umidade máxima de 9%.
- Chocolate ao leite exige no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite ou derivados; chocolate branco requer pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite. Também há regras para achocolatados, chocolates fantasia, coberturas e recheados.
- A rotulagem deve informar no painel principal da embalagem o valor “Contém X% de cacau”, ocupando pelo menos 15% da área frontal, com proibição de uso de imagens ou cores que sugiram ser chocolate quando não for. A norma entra em vigor em 360 dias.
O governo federal definiu novas regras para o que pode ser chamado de chocolate, por meio da Lei nº 15.404. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 11. A norma estabelece parâmetros mínimos de cacau e obriga a divulgação do percentual de cacau nos rótulos.
A legislação inclui definições técnicas para nibs, massa ou liquor de cacau, manteiga de cacau, cacau em pó e chocolate em suas diversas categorias. Esses itens passam a ter nomenclaturas oficiais para evitar enganos e facilitar a leitura pelo consumidor.
Definições técnicas
- Nibs de cacau passam a ser descritos como pedaços da parte interna da amêndoa, limpos e processados.
- Massa, pasta ou liquor de cacau é o produto obtido a partir das amêndoas limpas.
- Manteiga de cacau é a fração lipídica extraída dessa massa.
A norma visa impedir que produtos usem nomes ou características que confundam o consumidor sobre o que está comprando.
Composição mínima
Para ser classificado como chocolate, o produto precisa ter ao menos 35% de sólidos totais de cacau. Desses, pelo menos 18% devem ser manteiga de cacau e 14% sólidos secos sem gordura. Outras gorduras vegetais podem compor até 5%.
O chocolate em pó passa a exigir no mínimo 32% de sólidos totais de cacau. O cacau em pó precisa ter pelo menos 10% de manteiga de cacau na matéria seca e até 9% de umidade.
Entre as categorias, o chocolate ao leite requer 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos de leite ou derivados. O chocolate branco é definido como elaborado com manteiga de cacau e outros ingredientes, sem corantes, com pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite.
Categorias como achocolatado, chocolate fantasia, chocolate composto e coberturas sabor chocolate também entram na regra, devendo ter pelo menos 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau. Bombons e chocolates recheados passam a ser considerados como produtos compostos por recheio comestível e cobertura.
Rotulagem
Os rótulos devem exibir no painel principal a frase Contém X% de cacau, com o percentual total da composição, ocupando no mínimo 15% da área frontal. A leitura deve ser clara e de fácil visualização.
Produtos que não atenderem às exigências não poderão usar imagens, cores ou elementos gráficos que induzam ao erro sobre o status de chocolate.
Entrada em vigor
As novas regras entram em vigor em 360 dias, período destinado às indústrias adaptarem fórmulas, embalagens e comunicação ao público. A lei envolve fabricantes nacionais e importados, que passam a seguir os mesmos padrões.
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