- O governo sancionou uma nova lei que restringe como pode ser chamado de “chocolate” no Brasil e aumenta as exigências de cacau.
- A norma entra em vigor após um prazo de até 360 dias para as fabricantes se adaptarem.
- O chocolate tradicional passa a exigir no mínimo 35% de sólidos totais de cacau, 18% de manteiga de cacau e 14% de componentes isentos de gordura.
- Novas definições criam regras específicas para categorias como chocolate ao leite, chocolate branco, chocolate em pó e chocolate doce.
- Exigências por categoria: chocolate ao leite — mínimo de 25% de cacau e 14% de sólidos de leite; chocolate branco — mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite; chocolate em pó — mínimo de 32% de cacau; chocolate doce — mínimo de 25% de cacau e 18% de manteiga de cacau.
A lei que regula a fabricação de chocolate no Brasil foi sancionada pelo governo federal e publicada no Diário Oficial da União em 11 de maio. Ela define com mais rigor o que pode receber o rótulo de chocolate e aumenta os mínimos de cacau em vários produtos. A obrigatoriedade de adaptação entra em vigor dentro de 360 dias.
A mudança tende a reduzir produtos que imitavam chocolate sem cumprir os requisitos. O objetivo é padronizar nomenclaturas e melhorar a qualidade nutricional de itens vendidos no mercado. As novas regras afetam fabricantes, supermercados e consumidores.
Nova linha de regulamentação
A legislação passa a definir parâmetros específicos para cada categoria de chocolate. O chocolate tradicional exige 35% de sólidos totais de cacau, 18% de manteiga de cacau e 14% de componentes isentos de gordura.
Chocolate ao leite
Passa a exigir 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos totais de leite. Esses percentuais devem ser comprovados na composição do produto.
Chocolate branco
Deve conter pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite. Adefine o que compõe esse tipo, separando-o de outras nomenclaturas.
Chocolate em pó
Agora requer mínimo de 32% de sólidos de cacau. A mudança esclarece o que pode ser classificado como pó de chocolate.
Chocolate doce
Caso receba essa denominação, precisa ter 25% de sólidos totais de cacau e 18% de manteiga de cacau. A regra busca padronizar fórmulas e evitar enganos.
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