- Entrou em vigor em Campinas (SP) a lei nº 16.916, que obriga postos de combustível a exibir o preço real cobrado ao consumidor nos painéis.
- O valor principal mostrado deve ser o preço comum, sem descontos condicionados a apps, cadastros ou programas de fidelidade; promoções continuam permitidas, mas em tamanho menor com informações claras sobre as condições.
- A norma foi proposta pelo vereador Benê Lima e sancionada pelo prefeito Dário Saadi; o descumprimento pode gerar multas com base no Código de Defesa do Consumidor.
- Micro e pequenas empresas terão tratamento diferenciado: na primeira infração, apenas notificação para regularização antes de eventual multa.
- A mudança surgiu para evitar que descontos via aplicativos criem uma percepção distorcida do valor efetivamente pago pela maioria dos consumidores.
O Posto de Campinas (SP) passa a divulgar o preço real cobrado ao consumidor, conforme lei municipal nº 16.916, em vigor nesta semana. A regra proíbe apresentar preços vinculados a apps ou programas de fidelidade para o valor principal na bomba. A mudança busca transparência no pagamento.
Pelas novas regras, preços promocionais continuam permitidos, mas devem aparecer em tamanho menor e com informações claras sobre as condições para desconto, como cadastros ou cadastros em programas.
A proposta foi apresentada pelo vereador Benê Lima e sancionada pelo prefeito Dário Saadi. O descumprimento pode gerar multas com base no Código de Defesa do Consumidor.
Medidas e sanções
A lei prevê flexibilização para micro e pequenas empresas: na primeira infração, o estabelecimento recebe apenas uma notificação para regularização, antes de haver aplicação de multa.
Analistas lembram que descontos via aplicativos cresceram como estratégia de venda, o que motivou a regulamentação para evitar distorções na percepção do preço final pago pelo consumidor.
A norma visa ampliar a clareza sobre o valor efetivamente pago na compra, reduzindo a confusão entre preço anunciado e valor final, segundo defensores da medida.
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