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Projeto que tipifica crimes no mercado de capitais segue para CCJ

Projeto que tipifica crimes no mercado de capitais avança na CCJ, com penas mais altas e proibição de gerir empresas para condenados

Mesa: presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL).
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  • A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou o PL 2.091/2023, que tipifica crimes no mercado de valores mobiliários, prevê agravamento de penas e restrições a condenados, e segue para a Comissão de Constituição e Justiça.
  • A proposta, da ex-senadora Augusta Brito, recebeu relatório favorável com emendas do senador Oriovisto Guimarães e altera a Lei 6.385/1976 para incluir crimes como indução a erro, fraude contábil, influência imprópria, falsidade ideológica em manifestação e administração infiel.
  • As penas vão de um a seis anos de reclusão e multa; em casos de maior prejuízo ou mais vítimas, o juiz pode aumentar as penas pela metade até o dobro, e até triplicar em reincidência.
  • Além das penas, o texto proíbe condenados de atuar em atividade empresarial, em cargos de conselho ou diretoria, e de gerir empresa por mandato ou gestão.
  • O relator propôs ajuste de redação para reorganizar a numeração dos itens e revogar explicitamente um item sobre aplicação de multas, evitando sobreposição de normas.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei 2.091/2023, que tipifica novos crimes no mercado de valores mobiliários e estabelece punições. O texto altera a Lei 6.385/1976 para ampliar o arcabouço penal do setor.

A proposta, de autoria da ex-senadora Augusta Brito (PT-CE), recebeu relatório favorável com emendas do senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Crimes tipificados

Entre as novas condutas estão indução a erro no mercado de capitais, fraude contábil e influência imprópria em auditorias. Também entram falsidade ideológica em manifestações e administração infiel.

Penas e restrições

As penas variam de um a seis anos de reclusão e multa, com possíveis aumentos pelo juiz conforme a gravidade. Em caso de reincidência, podem chegar a triplicar.

Acesso a cargos e governança

Condenados por esses crimes ficarão proibidos de exercer atividade empresarial, cargos ou funções em conselhos e diretorias. Também não poderão gerir empresa por mandato ou gestão de negócio.

Ajuste de redação

O relator propôs reorganizar a numeração dos itens e revogar trecho que tratava de multas para crimes contra o mercado de capitais, para evitar duplicidade de normas.

Contexto e objetivo

Segundo Oriovisto Guimarães, a legislação busca reduzir a confiança abalada por condutas inadequadas, mantendo segurança jurídica. A ideia é promover maior objetividade no mercado de ações.

Trâmite institucional

O projeto foi desenvolvido para aperfeiçoar a regulação do mercado e deverá retornar à CCJ para análise final, após as emendas aprovadas pela CAE.

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