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Blusinhas ficarão cerca de 17% mais baratas, entenda

Medida provisória suspende a taxa federal de vinte por cento sobre compras internacionais de baixo valor até US$50, reduzindo o preço final em cerca de 16,7%, com ICMS estadual ainda incidindo

Impacto ocorre porque a taxa das blusinhas não apenas aumenta diretamente o valor do produto, mas também amplia a base de cálculo do ICMS
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  • A cobrança de 20% conhecida como “taxa das blusinhas” deixa de existir para compras internacionais de baixo valor (abaixo de US$ 50); medida provisória entra em vigor.
  • Mesmo sem a taxa, continua a incidência do ICMS estadual, que varia de 17% a 20% conforme o estado.
  • Em exemplo com produto de R$ 100 (US$ 20,36), preço final fica em R$ 144,58 com a taxa e ICMS inclusos, caindo para R$ 120,48 sem a taxa.
  • A economia prevista com a retirada da taxa é de R$ 24,10, ou 16,7% do preço final.
  • A medida tem validade imediata, mas é temporária; depende da aprovação do Congresso Nacional para se tornar oficial.

O governo federal assinou uma medida provisória que elimina a cobrança da tributação federal de 20% sobre compras internacionais de baixo valor, até US$ 50. A medida entra em vigor de imediato, mas terá validade apenas temporária até ser votada pelo Congresso.

A isenção não elimina a cobrança de ICMS, imposto estadual. O ICMS continua, variando entre 17% e 20%, conforme o estado. Em uma simulação com produto de R$ 100 (US$ 20,36), o valor final ficaria em R$ 120,48 sem a taxa das blusinhas, contra R$ 144,58 com a cobrança antiga, mostrando economia de R$ 24,10 (16,7%).

O que muda na prática

A medida reduz o peso da tributação tanto pelo desconto direto quanto pela redução da base de cálculo do ICMS. A tributação passa a depender apenas do imposto estadual, sem o complemento da taxa de 20% para itens de baixo valor. A proposta ainda aguarda a formalização no Congresso Nacional.

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