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Cade arquiva investigação sobre aquisição da Run:AI pela Nvidia

Cade arquiva ação sobre aquisição da Run:ai pela Nvidia por não cumprir critério de faturamento, não configurando notificação obrigatória

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  • O Cade arquivou, por unanimidade, o Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração envolvendo Nvidia e Run:ai, por não preencher o critério de faturamento para notificação obrigatória.
  • A investigação foi aberta em outubro de 2024 pela Superintendência-Geral e avaliou a aquisição da startup israelense de IA pela gigante dos chips.
  • A Run:ai não teve faturamento, nem subsidiárias ou clientes no Brasil, o que levou o relator a concluir que não há obrigação de notificação.
  • O conselheiro-relator afirmou que, mesmo sem obrigação de notificação, a operação poderia impactar a concorrência em ecossistemas digitais, mas não houve indicativo de infração no Brasil.
  • A sessão também tratou de outros casos envolvendo Microsoft, Inflection AI, Mistral AI e Google, com decisões na mesma pauta.

O Cade decidiu arquivar o Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração envolvendo a Nvidia e a Run:ai. A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário, porque a operação não seria de notificação obrigatória ao órgão, já que não preenche os critérios de faturamento.

A investigação foi aberta em outubro de 2024 pela Superintendência-Geral (SG). Trata da aquisição da Run:ai, startup israelense de IA, pela Nvidia, fabricante norte-americana de chips que atua como referência no setor. No Brasil, o faturamento da Nvidia não é conhecido publicamente e a Run:ai não possui faturamento nem clientes no país.

O conselheiro-relator Carlos Jacques informou que nenhum das empresas atingiria o requisito de faturamento para notificação. Também apontou que a operação não geraria prejuízo à concorrência, não envolve sobreposição horizontal nem integração vertical. A SG remeteu o caso ao tribunal, sem apresentar conclusão sobre a necessidade de notificação.

Para o relator, mesmo sem obrigação de notificação, a concorrência poderia ser impactada por operações envolvendo grandes empresas e startups no ecossistema digital. A análise, porém, concentrou-se na necessidade de notificação, não no mérito da operação. O voto manteve que a aquisição não configura infração ao Cade.

Carlos Jacques lembrou que a Comissão Europeia analisou a operação após pedido da autoridade italiana e reconheceu provável posição dominante da Nvidia em GPUs para data centers, sem incentivar fechamento de mercado para a Run:ai. A UE não se opôs à operação por entender ausência de efeitos anticoncorrenciais horizontais ou verticais.

A sessão ocorreu numa pauta com atos de concentração no mercado digital. Além do caso Nvidia-Run:ai, estavam em análise Microsoft Corporation com Inflection AI, Microsoft com Mistral AI e Google com Character Technologies. O presidente do Cade, Diogo Thomson, ressaltou que os casos mereciam atenção singular e que deveriam ser acompanhados de perto pelo órgão.

A decisão confirma que a operação não tem mercado relevante brasileiro e não envolve faturamento suficiente para exigir notificação. Assim, não houve indução de prejuízo à concorrência no Brasil, segundo o voto do relator, acompanhado pelos demais conselheiros.

Fontes: Cade, Comitê europeu de concorrência e registros oficiais do processo.

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