- O Cade arquivou o Procedimento de Apuração de Ato de Concentração sobre a aquisição de ativos da Character.AI pelo Google, em 2024.
- A decisão foi de não determinar a notificação da operação neste momento, embora haja elementos materiais de atenção concorrencial.
- A conselheira relatora, Camila Cabral, sugeriu que a Superintendência-Geral trate com prioridade operações semelhantes envolvendo o Google, como o acordo com Windsurf.
- A relatora ressaltou a importância de monitorar rapidamente operações digitais relevantes, especialmente por haver tempo transcorrido desde a consumação do acordo.
- As empresas alegaram que não houve faturamento mínimo nem controle societário; a SG manteve a cautela, defendendo possível notificação ad cautelam em contratos desse tipo.
O Cade arquivou o Apac (Procedimento de Apuração de Ato de Concentração) que investigava a aquisição, pelo Google, de ativos da startup brasileira Character.AI. A operação envolve licenças de tecnologia e a reorganização de vínculos entre as empresas em 2024. O objetivo do órgão foi avaliar a possível concentração concorrencial sem, no entanto, exigir notificação neste momento.
O plenário entendeu que, apesar de haver elementos relevantes para a concorrência, não seria oportuno determinar a notificação naquele momento. A decisão seguiu recomendação da relatora, conselheira Camila Cabral, e contou com atenção à possibilidade de tratar de operações similares envolvendo o Google, como o acordo com Windsurf, startup de codificação de IA.
A conselheira destacou a importância de monitorar padrões negociais que possam indicar riscos ao mercado. Ela apontou que o tempo decorrido desde a consumação da operação com a Character.AI reforça a necessidade de vigilância tempestiva, especialmente em mercados digitais onde atividades podem ocorrer rapidamente.
Entenda a operação
Em 2024, o Cade abriu a investigação para entender contratos de tecnologia, licenças de propriedade intelectual e a mobilização de profissionais especializados pelo Google, além da reorganização econômica entre as partes. A caracterização da operação como ato de concentração foi contestada pelas empresas com base no fato de não haver fusão ou controle societário, e de não existirem participações societárias objetivas.
As empresas argumentaram que a Character.AI não atingiria faturamento mínimo para obrigatoriedade de notificação no Brasil, e que não houve aquisição de partes ou controle. O Google afirmou possuir apenas licença não exclusiva sobre propriedade intelectual, com a Character.AI mantendo o controle da tecnologia. Mesmo assim, a SG considerou que ecossistemas digitais trazem desafios à concorrência, justificando, pelo menos, uma notificação ad cautelam para certos contratos.
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