- O plenário do Cade arquivou, por unanimidade, a investigação sobre a parceria entre a Microsoft e a startup francesa Mistral AI.
- A parceria envolve investimento da Microsoft, fornecimento de infraestrutura de supercomputação em nuvem e disponibilização de modelos da Mistral na plataforma Azure.
- O relator apontou que não houve aquisição de controle da Mistral pela Microsoft e que não foram identificados indícios de dano ao ambiente concorrencial no Brasil.
- O processo foi aberto em outubro de 2024 na forma de Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração (Apac); as partes afirmam que a Microsoft não excedeu o patamar de faturamento que exigiria notificação.
- As partes disseram que a participação da Microsoft seria de minimis, com direitos de proteção do investimento, sem integrar o bloco de controle, e que a Mistral teve receitas globais significativamente abaixo de R$ 75 milhões.
O plenário do Cade arquivou, por unanimidade, a investigação sobre a parceria entre Microsoft e a startup francesa Mistral AI. A decisão encerra o apuração iniciada em outubro de 2024, que avaliava possível concentração entre as empresas no Brasil.
Segundo o relator, conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior, não houve aquisição de controle da Mistral pela Microsoft. O relatório técnico da Secretaria de Acompanhamento Econômico indicou ausência de indícios de prejuízo ao ambiente concorrencial brasileiro.
As partes argumentaram que a Microsoft não deteria participação suficiente para controle, caracterizando investimento de minimis. Também afirmaram que, mundialmente, o faturamento da Mistral não alcançou o patamar de notificação de R$ 75 milhões, e que o único produto de consumo no Brasil, o chatbot Le Chat, é oferecido gratuitamente.
Detalhes da decisão
A parceria envolve investimento da Microsoft, fornecimento de infraestrutura de supercomputação em nuvem e disponibilização de modelos da Mistral na plataforma Azure. Sem aquisição de ativos relevantes, não há impactos horizontais ou verticais que exigissem notificação obrigatória.
A avaliação considerou ainda que, no Brasil, a Mistral iniciou receitas apenas em dezembro de 2023, com patamar global abaixo do teto de notificação. O Cade manteve o foco na ausência de controle e na inexistência de efeitos prejudiciais à concorrência no mercado brasileiro.
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