- A declaração do dízimo não é obrigatória, mas pode ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026.
- Para registrar, use a ficha Doações Efetuadas, código 80 (Doações em Espécie) e informe a instituição.
- A Receita Federal proíbe o abatimento de contribuições religiosas; dízimo e doações a igrejas não geram dedução.
- Só podem ser deduzidas doações a fundos e projetos sociais específicos, como programas para crianças, adolescentes, idosos, cultura, esporte, audiovisual e reciclagem.
- O prazo de entrega do IR 2026 vai até vinte e nove de maio; a expectativa é de 44 milhões de declarações, já com mais de 22 milhões enviadas.
O fisco brasileiro informou como deve ficar a declaração do Imposto de Renda (IR) 2026 em relação ao dízimo. Segundo a Receita Federal, o dízimo entregue a igrejas não é dedutível, mas pode aparecer na declaração.
Para registrar, o contribuinte deve usar a ficha Doações Efetuadas, selecionar o código 80 (Doações em Espécie) e preencher os dados da instituição beneficiante.
A Receita ressalta que o abatimento de contribuições religiosas não é permitido. Segundo Filipe Martins, professor de Ciências Contábeis, dízimos e doações religiosas não geram dedução fiscal.
Doações que reduzem o imposto
A dedução do IR fica limitada a doações a fundos e projetos sociais específicos, como programas para crianças, adolescentes, idosos, cultura, esporte, audiovisual e reciclagem.
Quem optar pelo modelo completo pode destinar parte do imposto a fundos de conselhos nacionais, estaduais ou municipais, dentro dos limites legais.
O prazo para entregar o IR 2026 termina em 29 de maio. A Receita estima 44 milhões de declarações em 2026, com mais de 22 milhões já enviadas.
Com informações de reportagens publicadas em 26/03/2025 e material da Receita Federal.
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