- Governo assina medida provisória que elimina o imposto federal de 20% sobre encomendas de até US$ 50, entrando em vigor nesta terça-feira, 12 de dezembro de 2024.
- Apesar da mudança, as compras continuam sujeitas ao ICMS estadual, que varia entre 17% e 20% na maior parte do país.
- Com a retirada do imposto de importação, o preço final ainda fica acima do valor original por causa do ICMS, calculado “por dentro”.
- Em termos práticos, uma compra de US$ 50 que antes ficava em torno de R$ 354 pode cair para aproximadamente R$ 295 após a mudança.
- A medida faz parte do programa Remessa Conforme, criado em 2024 para regularizar importações de baixo valor.
O governo federal anunciou a eliminação do imposto de importação de 20% sobre encomendas de até US$ 50, medida que entra em vigor nesta terça-feira, 12. A mudança encerra a cobrança conhecida como “taxa das blusinhas” e faz parte do programa Remessa Conforme, criado em 2024 para regularizar compras de baixo valor em plataformas estrangeiras.
Apesar da isenção, o ICMS estadual continua incidindo sobre as mercadorias importadas. O tributo varia entre 17% e 20% na maior parte do país, o que significa que o preço final ainda fica acima do valor original da mercadoria.
Na prática, a redução do imposto de importação impacta o custo total de envio. Um produto de US$ 50, que antes podia custar cerca de R$ 354, pode ficar em torno de R$ 295 após a mudança tributária.
Antes, o imposto de 20% era aplicado e o ICMS incidia sobre o valor total já acrescido da tarifa. Com a retirada do imposto de importação, continua a cobrança do ICMS, que é calculado por dentro, mantendo o preço final acima do valor da mercadoria.
Perspectivas para consumidores e comércio
A mudança reduz o peso da tributação direta sobre itens de baixo valor, mas o ICMS continua influenciando o custo final. O impacto depende do estado de residência e do valor da encomenda.
Para lojistas e plataformas, a mudança pode estimular compras internacionais de baixo valor, ainda sujeitas a fiscalização e ao recolhimento do ICMS. A vedação de outras alterações tributárias deve acompanhar o desenrolar do tema.
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