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Indicação geográfica impulsiona comércio exterior e turismo rural

Indicação geográfica impulsiona exportações, turismo rural e desenvolvimento econômico, com 161 IGs registradas no Brasil e maior valor agregado aos produtores

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  • Indicação Geográfica amplia vendas externas e turismo rural, agregando valor a produtos de diversas regiões do Brasil, segundo especialistas e o INPI.
  • No Brasil, até dezembro de dois mil e vinte e cinco havia 150 Indicações Geográficas nacionais reconhecidas, sendo 119 de procedência e 31 de origem; com registros estrangeiros, o total chega a 161 IGs.
  • O caderno de especificações técnicas não cria novas práticas, apenas reconhece o que já é feito pelos produtores; indicações de procedência destacam conhecimento popular, enquanto denominações de origem comprovam relação com o meio geográfico.
  • Exemplos: chocolate de Gramado como indicação de procedência e arroz do litoral norte gaúcho como denominação de origem.
  • A demanda internacional aumenta com IGs, como o ginseng de Querência do Norte, que já exporta para China, França e Japão; o processo de concessão costuma levar de dois a cinco anos e é coordenado pelo INPI.

A Indicação Geográfica (IG) tem ampliado as vendas externas de produtos nacionais e fortalecido o turismo rural em várias regiões. O reconhecimento aponta para origem, saber-fazer e qualidade ligada ao território, elevando o valor agregado dos itens para mercados internacionais.

Segundo o INPI, o Brasil soma 150 IGs reconhecidas até dezembro de 2025, sendo 119 Indicações de Procedência e 31 Denominações de Origem. Quando considerados os registros estrangeiros válidos no país, o total atinge 161 IGs.

A professora Kelly Lissandra Bruch, da UFRGS, afirma que o selo impulsiona o turismo rural e fortalece negócios locais, como restaurantes e hotéis, além de criar demanda por novos produtos regionais. Ela destaca também o papel da IG na geração de renda.

O caderno de especificações técnicas não define novas práticas, apenas consolida o que já é feito pelos produtores. Existem duas modalidades: indicação de procedência (reconhece o produto conhecido) e indicação de origem (está ligado ao meio geográfico).

Na indicação de procedência, o foco é a reputação construída ao longo do tempo, comprovada por relatórios, reportagens e entrevistas. Já na denominação de origem, a comprovação envolve estudos técnicos que relacionam o produto ao ambiente geográfico.

Casos internacionais ilustram a atuação da IG. O ginseng de Querência do Norte (PR) conquistou o selo com demanda antiga do mercado, possibilitando maior visibilidade e novas oportunidades de negócios com compradores globais.

Especialistas apontam a IG como parte de uma estratégia de proteção jurídica integrada a marcas e inovação. A advogada Nicole de Alencar ressalta que a IG protege a origem, o saber-fazer e a reputação, fortalecendo a posição dos produtores.

O selo também favorece a diferenciação nos canais de varejo, ao facilitar o acesso a informações sobre origem e práticas, contribuindo para a confiança do consumidor. Em alguns casos, a IG amplia a exportação de produtos como castanha de caju e queijos diferenciados.

No Rio Grande do Sul, o Vale dos Vinhedos já representa um exemplo de IG de procedência e origem para vinhos, exigindo documentação técnica que comprove a notoriedade do produto. Em outras regiões, há iniciativas de adequação para novas IGs, como cebola, rapadura e erva-mate.

O tempo de obtenção de uma IG varia, em média, entre 2 e 5 anos, conforme organização dos produtores, complexidade técnica e tramitação. Entre os selos nacionais bem estabelecidos estão Café do Cerrado Mineiro e Queijo Canastra.

O INPI é o principal órgão de reconhecimento, atuando em parceria com Embrapa, Sebrae, universidades e institutos federais. A rede de suporte ajuda a estruturar aspectos técnicos, jurídicos e organizacionais da IG.

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