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Indústria de SP pede que Congresso devolva MP que zerou taxa das blusinhas

Fiesp solicita que Congresso devolva MP que zerou a taxa das blusinhas; isenção para compras até US$ 50 volta, ICMS estadual de 17% permanece

Paulo Skaf, presidente da Fiesp
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  • A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) pediu ao Congresso que devolva a MP que zerou a chamada “taxa das blusinhas”.
  • A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última terça-feira, ampliando a isenção para compras internacionais de até US$ 50 feitas por pessoas físicas.
  • Com a MP, não haverá cobrança do imposto de importação federal nessas remessas; continuam os tributos estaduais, o ICMS, em 17%.
  • Compras acima de US$ 50 continuam sujeitas à cobrança de imposto de importação, que permanece em 60%.
  • Entidades representativas criticaram a decisão, afirmando que ela cria vantagem para indústrias estrangeiras e prejudica o setor produtivo nacional.

A indústria de SP encaminhou ao Congresso Nacional um pedido para que seja devolvida a Medida Provisória que zerou a cobrança da chamada “taxa das blusinhas”. A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última terça-feira, altera as regras de importação para remessas de até US$ 50. O objetivo é manter o regime de cobrança sem imposto de importação federal nesse teto.

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) afirma que a manutenção da medida provocaria concorrência desleal, com impactos negativos na geração de empregos e na economia nacional. A entidade pontua que a vantagem favorece modelos comerciais de origem estrangeira em detrimento do setor produtivo brasileiro.

Entenda o que muda para compras internacionais

  • Remessas de produtos comprados em sites de fornecedores estrangeiros, até US$ 50, passam a ficar desobrigadas de imposto de importação federal.
  • A isenção federal vale apenas para pessoas físicas; pessoas jurídicas continuam sujeitas a regras distintas.
  • Não haverá incidência de tributo federal sobre essas compras até o teto, permanecendo apenas o ICMS estadual, com alíquota de 17% para itens importados.
  • Compras acima de US$ 50 ainda sofrem tributação de importação, com a incidência de 60% nesse regime.

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