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Íntegra da MP que permite zerar a taxação de blusinhas é publicada

MP autoriza Fazenda a zerar tributo sobre remessas internacionais de até US$ 50; pode estabelecer até 30% para remessas de até US$ 3 mil.

MP autoriza Fazenda a zerar imposto sobre remessas internacionais de até US$ 50.
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  • O presidente Lula editou a Medida Provisória nº 1.357/26, publicada em edição extra do Diário Oficial, alterando regras da tributação simplificada de remessas postais internacionais.
  • A MP autoriza o Ministério da Fazenda a zerar a alíquota para remessas de até US$ 50 e permitir até 30% para remessas de até US$ 3.000, conforme ato do ministro.
  • A tributação poderá variar conforme o tipo de produto, a via de remessa utilizada e a adesão ou não a programa de conformidade da Receita Federal.
  • A norma flexibiliza as regras atuais e amplia a margem de atuação do Governo para alterar a tributação sem necessidade de nova lei.
  • A medida já entrou em vigor e seguirá para análise do Congresso Nacional, onde pode ser aprovada, alterada ou perder eficácia se não for convertida em lei.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória 1.357/26, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira (12). A MP altera regras da tributação simplificada sobre remessas postais internacionais e modifica o Decreto-Lei 1.804/80.

Pelo texto, o Ministério da Fazenda fica autorizado a reduzir a zero a alíquota aplicável a remessas internacionais de até US$ 50. O ministro poderá definir, por ato próprio, as alíquotas para demais faixas de valor, inclusive chegando a 0% para US$ 50 e até 30% para remessas de até US$ 3 mil. A cobrança pode variar conforme o tipo de produto, a via de envio e a adesão a programa de conformidade da Receita Federal.

A MP entra em vigor na data de publicação e seguirá para análise do Congresso Nacional, onde pode ser aprovada, alterada ou perder eficácia caso não seja convertida em lei no prazo constitucional. O objetivo, segundo a Presidência, é flexibilizar a tributação de compras internacionais sem necessidade de nova legislação.

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