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Medida provisória isenta taxa sobre importações de até US$ 50

Medida provisória zerou o Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50, com validade imediata e análise pelo Congresso em 120 dias

E-commerce, comercio eletronico
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  • Medida provisória 1.357/2026 zerou o Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50 feitas por pessoas físicas no âmbito do Programa Remessa Conforme, no Brasil.
  • A MP, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, altera o regime simplificado de importação e autoriza o Ministério da Fazenda a redefinir as alíquotas aplicadas às remessas internacionais.
  • O texto modifica o Decreto-Lei 1.804, de 1980, para permitir alíquotas constantes ou progressivas definidas pela Fazenda, mantendo em 60% a tributação para encomendas entre US$ 50 e US$ 3 mil, com dedução fixa de US$ 30 sobre o imposto.
  • A redução da alíquota passa a valer com a entrada em vigor da norma e não valoriza direito a devolução ou compensação de imposto pago anteriormente.
  • A MP já está em vigor, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

O governo federal publicou na terça-feira (12) uma medida provisória que altera o regime de importação simplificada e pode reduzir o custo de compras internacionais de pequeno valor. A MP autoriza o Ministério da Fazenda a redefinir alíquotas aplicadas às remessas internacionais. O Diário Oficial da União em edição extra trouxe ainda a zeragem do Imposto de Importação para compras de até US$ 50 por pessoas físicas no programa Remessa Conforme, conhecido popularmente como “taxa das blusinhas”.

A MP 1.357/2026 está em vigor, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade. O texto modifica o Decreto-Lei 1.804/1980, que trata da tributação de remessas postais internacionais. A decisão altera as regras para itens de até US$ 3 mil.

O que muda

Bens até US$ 3 mil poderão ter alíquotas definidas pelo Ministério da Fazenda, com cobrança variável ou fixa. Entre US$ 50 e US$ 3 mil, a tributação continua em 60%, com dedução de US$ 30 sobre o imposto.

A redução da alíquota vale a partir da vigência da norma e não resulta em devolução de tributos já pagos. O objetivo declarado é tornar as remessas de menor valor mais competitivas para pessoas físicas.

Impactos e contexto

A cobrança sobre compras internacionais de pequeno valor já havia sido implementada em 2024, gerando opiniões divergentes entre consumidores, plataformas de comércio e varejo nacional. Resta avaliar como o Congresso irá se posicionar nos próximos meses.

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