- O projeto de lei 3.278/2021, que reformula a política de transporte público, foi aprovado pela Câmara e encaminhado para sanção presidencial, permitindo o uso da Cide Combustíveis para subsídio das tarifas.
- A Cide Combustíveis é tributo federal incidente sobre importação e venda de petróleo, gás natural, álcool combustível e derivados, com recursos destinados à infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios a combustíveis.
- O marco completo prevê que União, estados, Distrito Federal e municípios tenham cinco anos para adaptar legislações, assegurando que subsídios não provoquem alta nas tarifas para outros usuários.
- A licitação para exploração do serviço será obrigatória; a remuneração dos operadores dependerá de padrões mínimos de qualidade, com possível uso de recursos de receitas extratarifárias e criação de fundo de estabilização.
- O texto também trata de isenção de pedágio para ônibus de transporte público, regulações contra transporte ilegal, atribuições da União e regras de financiamento e créditos ligados a bens reversíveis.
O texto busca levar o Marco Legal do Transporte Público Coletivo — que reformula políticas e autoriza o uso da Cide Combustíveis para subsídios — à sanção presidencial. O projeto foi aprovado pelo Senado e votado pela Câmara na quarta-feira (13). A proposta visa estruturar o transporte urbano e compatibilizar normas com a nova lei.
O conteúdo original prevê que União, estados, DF e municípios tenham cinco anos para adaptar legislações, assegurando que gratuidades não reajam sobre as tarifas de usuários. Além disso, o recurso da Cide poderá subsidiar tarifas, desde que priorize áreas urbanas e siga regulamentação do Executivo.
O PL 3.278/2021 foi apresentado pelo ex-senador Antonio Anastasia, hoje ministro do TCU, e teve relatório do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) na CI. Após aprovação no Senado, seguiu para a Câmara, que confirmou o entendimento e enviou para sanção.
Marco legal e mudanças estruturais
O projeto cria marco único para o transporte público urbano intermunicipal, interestadual e internacional, com alterações na Política Nacional de Mobilidade Urbana, no Estatuto da Cidade e em leis relacionadas. A mudança busca compatibilizar normas com a nova estrutura.
A proposta estabelece que parte substancial dos recursos para gratuidades deverá vir de subsídios, incluídos no orçamento do ente responsável pela concessão. A percepção de apoio federal ficará sujeita a avaliação discricionária pelo governo.
Também autoriza uso de recursos da Cide Combustíveis para subsidiar tarifas e manter modicidade tarifária, com exigência de aplicação prioritária em municípios com programas de redução de tarifas. Boa parte dos recursos deve atender áreas urbanas.
Financiamento, receitas e licitação
Para financiar infraestrutura, a União poderá utilizar contrapartidas de novos empreendimentos, incentivos tributários, instrumentos de mercado de capitais e recursos de bancos de desenvolvimento. A concessão de benefícios fiscais exigirá padrões ambientais e de governança.
Receitas extratarifárias passam a compor o caixa do sistema, como uso de espaços para publicidade, exploração de serviços em estações, cobrança de estacionamento público e cessão de terrenos para garagens. Também há possibilidade de créditos de carbono.
A licitação passa a ser obrigatória para exploração do serviço. Contratos novos preverão remuneração baseada em requisitos mínimos, com possível integração de serviços sob demanda.
Tarifa, remuneração e controles
O texto separa a tarifa da remuneração das operadoras, permitindo que ganhos extras sejam revertidos à melhoria do serviço. Pode ser criado um fundo de estabilização para manter a modicidade tarifária e qualidade do serviço.
Metas de redução de custos podem ser definidas no contrato, com ganhos condicionados à manutenção de padrões de qualidade. O operador só usufruirá de ganhos se cumprir indicadores de desempenho.
Órgãos reguladores e garantias
A União passa a ter novas atribuições, como subsidiar tarifas urbanas, promover unidades territoriais de transporte e monitorar o sistema. Estados e municípios poderão delegar organização a consórcios ou convênios, desde que haja cooperação entre entes.
O transporte ilegal passa a ter quadro de multas e recolhimento de veículos, com sanções que podem evoluir conforme reincidência. Entidades reguladoras locais poderão ter autonomia para normatizar e fiscalizar.
Transparência financeira e vigência
Investimentos em bens reversíveis poderão ser usados como créditos para obtenção de financiamentos, com auditoria anual. Créditos só serão válidos para bens vinculados ao contrato, não para investimentos sem ônus para o prestador.
O pagamento de créditos não amortizados deverá ocorrer até um ano após o término do contrato ou retomada do serviço, conforme regras legais. Com informações da Agência Câmara de Notícias e Agência Senado.
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