- A declaração anual do MEI 2025 deve ser entregue até 31 de maio, obrigatória para todos os microempreendedores, mesmo sem faturamento.
- O atraso gera multa de 2% ao mês, juros e pode suspender o CNPJ, o que impede emissão de notas fiscais.
- A declaração é feita pelo Portal do Empreendedor, em Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
- Verifique as informações antes de enviar e siga as instruções do portal para concluir o envio.
- Em caso de dúvidas, procure o Portal do Empreendedor, o Sebrae ou a Junta Comercial do estado.
O prazo para a entrega da Declaração Anual do MEI referente ao ano-calendário de 2025 vai até 31 de maio. O documento é obrigatório para todos os microempreendedores individuais, mesmo para aqueles que não tiveram faturamento no período.
Caso não seja entregue dentro do prazo, o MEI fica sujeito a multa de 2% ao mês de atraso, acrescida de juros. Além disso, o CNPJ pode sofrer suspensão, o que impede a emissão de notas fiscais e atividades comerciais.
A declaração deve ser efetuada pelo Portal do Empreendedor. O caminho é acessar DASN-SIMEI e seguir as instruções, conferindo dados financeiros e pessoais antes de enviar.
Como entregar a DASN-SIMEI
Para emitir a declaração, acesse o site oficial, selecione Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI e preencha as informações solicitadas. Verifique cada campo para evitar inconsistências.
Após enviar, a Receita Federal confirma o recebimento. Em caso de dúvidas, o empreendedor pode consultar o Portal do Empreendedor ou buscar orientação junto ao Sebrae ou à Junta Comercial do estado.
Onde buscar apoio
Casos com dúvidas específicas sobre a declaração podem exigir orientação técnica. É recomendável buscar apoio em entidades públicas e privadas de apoio ao empreendedor, sem custos ou com atendimento presencial ou remoto.
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