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Prazo do MEI para entrega da declaração anual simplificada vence no dia 31

MEI tem até 31 de maio para entregar a DASN-SIMEI de 2025; obrigatório para todos, inclusive quem não faturou, com multa de 2% ao mês e suspensão do CNPJ

Quem perder o prazo para enviar a declaração estará sujeito ao pagamento de multa de 2% ao mês de atraso
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  • A declaração anual do MEI 2025 deve ser entregue até 31 de maio, obrigatória para todos os microempreendedores, mesmo sem faturamento.
  • O atraso gera multa de 2% ao mês, juros e pode suspender o CNPJ, o que impede emissão de notas fiscais.
  • A declaração é feita pelo Portal do Empreendedor, em Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
  • Verifique as informações antes de enviar e siga as instruções do portal para concluir o envio.
  • Em caso de dúvidas, procure o Portal do Empreendedor, o Sebrae ou a Junta Comercial do estado.

O prazo para a entrega da Declaração Anual do MEI referente ao ano-calendário de 2025 vai até 31 de maio. O documento é obrigatório para todos os microempreendedores individuais, mesmo para aqueles que não tiveram faturamento no período.

Caso não seja entregue dentro do prazo, o MEI fica sujeito a multa de 2% ao mês de atraso, acrescida de juros. Além disso, o CNPJ pode sofrer suspensão, o que impede a emissão de notas fiscais e atividades comerciais.

A declaração deve ser efetuada pelo Portal do Empreendedor. O caminho é acessar DASN-SIMEI e seguir as instruções, conferindo dados financeiros e pessoais antes de enviar.

Como entregar a DASN-SIMEI

Para emitir a declaração, acesse o site oficial, selecione Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI e preencha as informações solicitadas. Verifique cada campo para evitar inconsistências.

Após enviar, a Receita Federal confirma o recebimento. Em caso de dúvidas, o empreendedor pode consultar o Portal do Empreendedor ou buscar orientação junto ao Sebrae ou à Junta Comercial do estado.

Onde buscar apoio

Casos com dúvidas específicas sobre a declaração podem exigir orientação técnica. É recomendável buscar apoio em entidades públicas e privadas de apoio ao empreendedor, sem custos ou com atendimento presencial ou remoto.

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