- O STF validou, por unanimidade, a lei 14.611/23, que institui mecanismos de transparência para promover a igualdade salarial entre mulheres e homens, em sessão plenária no dia 14.
- A norma ampliou a visibilidade da desigualdade, mas dados do Ministério do Trabalho indicam que a diferença de remuneração continua significativa.
- Entre 2023 e 2025, a razão entre salários de mulheres e homens caiu pouco: salário contratual mediano de mulheres versus homens passou de 86,3% para 85,3%, e a remuneração média de 79,3% para 78,8%.
- A diferença persiste em todos os grupos ocupacionais, com melhor resultado em serviços administrativos (aproximadamente 80,5%), e pior em técnicos de nível médio e atividades operacionais; diretores e gerentes têm remuneração feminina em torno de 73% da masculina.
- Políticas de diversidade e de parentalidade são ainda limitadas: pouco mais de metade das empresas com dados informaram flexibilização de jornada (53,9%) e férias antecipadas (52%), enquanto medidas como auxílio-creche (38,4%) e licenças ampliadas (29,9%) são menos comuns.
O STF, por unanimidade, validou a lei 14.611/23, que institui mecanismos de transparência para promover a igualdade salarial entre mulheres e homens. A votação ocorreu em 14 de maio, em sessão plenária, no julgamento de ações sobre constitucionalidade da norma e de sua regulamentação.
Dados do Ministério do Trabalho indicam que a lei ampliou a visibilidade da desigualdade, mas não promoveu alteração expressiva na diferença de remuneração. O levantamento utiliza dois indicadores e abrange resultados de empresas privadas com 100 ou mais empregados.
Entre 2023 e 2025, a diferença salarial permaneceu estável. O salário contratual mediano de mulheres versus homens caiu de 86,3% para 85,3%, enquanto a remuneração média caiu de 79,3% para 78,8%.
A diferença persiste em todos os grupos ocupacionais, com variações. Em serviços administrativos, mulheres recebem 80,5% da remuneração masculina no primeiro semestre de 2026. Técnicos de nível médio e operários mostram maiores déficits, em torno de dois terços da remuneração masculina.
Entre diretores e gerentes, a remuneração média de mulheres é de cerca de 73% da masculina. Em cargos de nível superior, a distância também persiste, contrariando a ideia de que a escolaridade explicaria a desigualdade. No agregado, mulheres ganham 68,2% da remuneração masculina no 1º semestre de 2026.
O infográfico também aponta políticas de diversidade. Quase metade das empresas com dados adicionais tem políticas de promoção de mulheres; cerca de um terço afirma incentivar a contratação feminina, com queda para grupos vulnerabilizados como negras, mulheres com deficiência e chefes de família.
Sobre parentalidade, o levantamento aponta maior adesão a flexibilização de jornada (53,9%) e férias antecipadas (52%). Medidas estruturais, como auxílio-creche (38,4%) e licenças estendidas (29,9%), aparecem com menor frequência.
O relatório aponta que a lei traz maior visibilidade e padronização, mas a redução efetiva da desigualdade não se materializa rapidamente. A validação pelo STF fortalece a segurança jurídica dos mecanismos e pode favorecer futuras mudanças no mercado de trabalho.
Desafios apontados incluem ampliar participação feminina, progressão profissional e apoio à parentalidade, para que a igualdade prevista em lei se traduza em resultados concretos.
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