- STF retoma, em julgamento virtual a partir do dia 22, a análise da ADI 7795 sobre a obrigatoriedade de seguradoras comprarem créditos de carbono, com três votos já favoráveis às seguradoras.
- A ação questiona dispositivo da lei que criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa, estabelecendo que seguradoras e outras entidades invistam 0,5% ao ano de suas reservas técnicas em créditos de carbono ou cotas de fundos.
- O julgamento ocorre no contexto da prisão de Henrique Vorcaro, pai de Daniel Vorcaro, ligado ao Banco Master, que atuou nos bastidores tentando convencer seguradoras a desistirem da ação.
- A CNseg apresentou a ADI em março de 2025; o relator, ministro Flávio Dino, já apontou discriminação na norma por exigir apenas certas entidades, violando isonomia e o princípio do poluidor-pagador.
- O cumprimento da obrigação depende de regulamentação; originalmente o prazo era o ano de vigência da lei e o percentual era de 1%, mas foi reduzido para 0,5% sem prazo definido.
O STF retomará nesta semana o julgamento sobre a compra de créditos de carbono por seguradoras, após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. O tema volta a ser analisado em sessão virtual a partir do dia 22, com três votos já proferidos favoráveis às seguradoras. A ADI 7795 questiona dispositivo da lei que criou o SBCE, sancionada em 2024.
A ação é movida pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg). O objetivo é sustar o trecho que determina a aquisição de créditos de carbono ou cotas de fundos por seguradoras, entidades de previdência, capitalização e resseguradores, num patamar mínimo de 0,5% ao ano sobre reservas técnicas e provisões. A tramitação começou em dezembro de 2024.
No centro das tentativas de resistência ao processo está Henrique Vorcaro, pai de Daniel Vorcaro, do Banco Master, que foi preso hoje pela PF. Segundo o Valor, ele atuou nos bastidores para convencer representantes do setor segurador a desistirem da ação contra a medida.
Contexto jurídico
Em março de 2025, a CNseg protocolou a ADI visando declarar a inconstitucionalidade material da obrigação. O relator, ministro Flávio Dino, já considerou violação aos princípios da isonomia e do poluidor-pagador ao impor a obrigação apenas a esse setor, que não seria o principal emissor de gases de efeito estufa. Moraes e Toffoli acompanharam o voto inicial.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou pela constitucionalidade formal da norma, mas apontou aspectos de compatibilidade material com princípios como isonomia e proporcionalidade. A discussão envolve ainda a escolha de quem arca com o ônus financeiro para estimular o mercado de carbono.
Panorama prático
Caso o dispositivo siga valendo, ainda não está claro quando as seguradoras deverão começar a cumprir a regra, já que será necessária regulamentação. Na redação original, o prazo era o ano de vigência da lei, com 1% de alocação, posteriormente reduzido a 0,5% e sem prazo fixo.
O tema promete novos desdobramentos no STF, com decisões que impactam o financiamento e o funcionamento do mercado de créditos de carbono no Brasil. As próximas sessões devem esclarecer a constitucionalidade material da norma e eventual incerteza jurídica para as seguradoras.
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