- A Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep) acionou o Supremo Tribunal Federal para questionar a cobrança do Imposto de Exportação sobre petróleo bruto durante a vigência da Medida Provisória nº 1.163, de 2023.
- A MP estabeleceu alíquota de nove vírgula dois por cento sobre a exportação de óleo bruto, medida que não recolhia o imposto anteriormente.
- A Abep ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para revisar decisões que validaram a cobrança mesmo após a caducidade da MP, em junho de 2023.
- Alega que o artigo cento e cinquenta da Constituição impede o IE pela inobservância da anterioridade anual e nonagesimal, apontando desvio de finalidade na justificativa arrecadatória da MP.
- A entidade também busca a possibilidade de recuperação dos valores recolhidos durante a vigência da norma.
A Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep) moveu uma ação no STF para contestar a cobrança do Imposto de Exportação (IE) sobre o petróleo bruto durante a vigência da Medida Provisória (MP) 1.163, de 2023. A norma caducou no Congresso Nacional antes de virar lei, mas já havia autorizado o imposto.
A MP fixou alíquota de 9,2% sobre as exportações de óleo bruto e de minerais betuminosos. Com isso, decisões judiciais que validaram o recolhimento do IE permaneceram, levando a Abep a pedir a reforma dessas decisões. O foco é a validade da cobrança após a caducidade da MP.
O argumento central envolve o artigo 150 da Constituição, que afirma a anterioridade anual e nonagesimal, proibindo aumentos de tributos em determinados prazos. A Abep sustenta que houve desvio de finalidade na justificativa da MP, o que deveria ter respeitado essa anterioridade, e que a cobrança, durante sua vigência, foi indevida.
Contexto e desdobramentos
A entidade também questiona a possibilidade de recuperar os valores já recolhidos durante o período de vigência da norma. A Abep aponta que, com a escalada da guerra no Oriente Médio, houve edição de MP que instituiu o IE sobre o petróleo bruto, e a entidade entende que as decisões anteriores que validaram o tributo são constitucionais contestáveis.
A ação apresentada ao STF busca reconhecer a inconstitucionalidade das decisões que validaram a cobrança e abrir caminho para a recuperação dos valores recolhidos durante a vigência da MP. A defesa da Abep ressalta a necessidade de alinhamento com os princípios constitucionais da anterioridade e da finalidade fiscal.
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