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Bybit transfere usuários brasileiros para entidade local e restringe produtos

Bybit migra usuários brasileiros para entidade local, restringe derivativos e produtos alavancados; prazo de migração vai até setembro de dois mil e vinte e seis, com liquidação de posições abertas

Imagem da matéria: Bybit vai migrar usuários brasileiros para entidade local e restringir produtos
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  • Bybit vai migrar usuários brasileiros para entidade regulada localmente, impactando principalmente derivativos, margem, empréstimos, copy trading e produtos alavancados, em alinhamento com o marco regulatório brasileiro para VASPs.
  • O cronograma começa em 25 de junho de 2026, quando o KYC Nível 2 passa a ser obrigatório; em 20 de julho de 2026 entram em vigor as primeiras restrições operacionais; a migração oficial ocorre em 24 de setembro de 2026.
  • Usuários fora de conformidade terão contas em modo “Close-Only” a partir de 20 de julho, podendo encerrar posições existentes, mas sem abrir novas operações ou contratar produtos adicionais.
  • Mesmo em conformidade, muitos produtos incompatíveis permanecerão indisponíveis; entre eles contratos perpétuos, contratos inversos, opções, trading com margem, empréstimos cripto, copy trading e bots de futuros.
  • Em 21 de setembro de 2026 posições abertas em produtos restritos podem ser liquidadas compulsoriamente; ordens abertas podem ser canceladas; moedas fiduciárias não suportadas serão convertidas para USDT; a migração oficial ocorre em 24 de setembro de 2026.

A Bybit informou aos usuários brasileiros que migrará suas contas para a estrutura regulada local. A mudança ocorre em resposta ao avanço do marco regulatório brasileiro para serviços de ativos virtuais. A direção é adaptar operações para ficar em conformidade.

A medida afeta principalmente derivativos, margem, empréstimos, copy trading e produtos alavancados. O anúncio foi enviado por e-mail aos clientes no Brasil, com cronograma que começa em junho de 2026 e termina em setembro, com a migração oficial para a entidade brasileira.

Para continuar utilizando a plataforma, é necessário concluir a Verificação de Identidade Nível 2 (KYC) e, em alguns casos, atualizar documentos cadastrais. Usuários que usaram passaporte na verificação devem reenviar documentos aceitos para residentes no país, como RG, CNH ou autorização de residência.

Cronograma da migração

O processo começa em 25 de junho de 2026, quando o KYC Nível 2 se tornará obrigatório para clientes elegíveis. Em 20 de julho entram em vigor as primeiras restrições operacionais, com contas em modo “Close-Only” para usuários fora de conformidade.

Mesmo os usuários em conformidade perderão acesso a produtos incompatíveis com as regras brasileiras. Derivativos, margem e operações alavancadas serão amplamente impactados, com mudanças em várias modalidades.

Alguns serviços terão limitação parcial. Trading spot permanece, mas serviços fiduciários aceitarão apenas operações em BRL. Outras moedas fiduciárias deixarão de ser suportadas na plataforma brasileira.

A transferência mais sensível ocorre em 21 de setembro de 2026, com liquidação compulsória de posições restritas não encerradas. Ordens abertas podem ser canceladas, empréstimos quitados à força e moedas não suportadas convertidas automaticamente.

A migração oficial para a entidade brasileira está marcada para 24 de setembro de 2026. A partir dessa data, a conta principal dos usuários elegíveis passará a operar sob a estrutura regulada localmente.

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