- A CVM 193 amplia a exigência sobre dados ESG, com relatórios alinhados aos padrões ISSB para companhias abertas a partir de exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2026.
- A adoção voluntária ocorreu em 2024; agora as métricas ambientais, climáticas e operacionais devem ter governança e auditoria semelhantes às informações financeiras.
- Relatórios de sustentabilidade devem passar por asseguração externa, com testes de completude, rastreabilidade e qualidade das informações, conforme a Deloitte sobre IFRS S1 e S2.
- Desafios práticos envolvem dados do Escopo 3, principalmente commuting corporativo, ainda consolidados por planilhas e estimativas não auditáveis.
- A indústria mira governança de dados climáticos e supervisão regulatória, com a CVM e a Ecomilhas destacando a necessidade de dados recorrentes, auditáveis e comparáveis.
A CVM amplia a exigência sobre dados ESG, levando as informações a serem tratadas com a mesma lógica da contabilidade financeira. Em 2026, companhias abertas deverão apresentar relatórios baseados nos padrões IFRS S1 e S2, com maior rastreabilidade, consistência metodológica e possibilidade de auditoria externa.
A mudança já ganhou força no Brasil com a Resolução CVM 193, publicada em outubro de 2023. O período de adoção voluntária começou em 2024; a obrigatoriedade valerá para exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026, especialmente para métricas ambientais, climáticas e operacionais.
O objetivo é exigir que indicadores ESG tenham governança equivalente à das informações financeiras. Não basta reportar; é preciso demonstrar como os dados foram construídos e fundamentados, com fontes claras e atualizações frequentes.
Segundo a Deloitte, os relatórios de sustentabilidade devem passar por asseguração externa, com testes de completude, rastreabilidade e qualidade. A obrigação eleva o nível de exigência para os dados utilizados pelas empresas.
Essa mudança expõe uma fragilidade comum no mercado: muitos indicadores ESG ainda são consolidados por planilhas isoladas, pesquisas anuais e premissas pouco auditáveis. Em especial no Escopo 3, como o commuting corporativo, o desafio é maior.
A prática atual envolve levantamentos pontuais de RH ou estimativas genéricas, o que pode gerar divergências ao longo do ano. A nova regra busca reduzir inconsistências regulatórias e melhorar a comparabilidade entre empresas.
Para o setor, isso significa exigir evidências rastreáveis e metodologia transparente. Dados devem indicar origem, frequência de atualização e existência de trilha de auditoria que sustente as informações.
Mudança regulatória
A CVM reafirma o foco em governança de dados climáticos no Plano de Ação em Finanças Sustentáveis 2025-2026. A iniciativa prevê supervisões temáticas sobre divulgação de informações de sustentabilidade, além de tratamento estruturado de dados e uso de soluções tecnológicas para supervisão regulatória.
Impactos práticos
A partir de agora, métricas como emissões do Escopo 3.7 (deslocamento de colaboradores) exigem controles mais rígidos. Empresas devem mensurar, revisar e auditar dados com maior recorrência, promovendo transparência para investidores.
A Ecomilhas, empresa brasileira de climate tech, atua monitorando o commuting e convertendo deslocamentos em dados rastreáveis para indicadores ESG. O objetivo é facilitar a governança climática com maior recorrência e confiabilidade.
Essa evolução pode favorecer quem já estrutura dados recorrentes e auditáveis. Empresas que persistirem com planilhas isoladas correm o risco de perder credibilidade em auditorias e perante o mercado.
A adoção dos padrões IFRS S1 e S2, portanto, não é apenas uma meta de sustentabilidade; passa a influenciar governança, percepção de risco e credibilidade dos relatórios apresentados pelos emissores.
Sobre a Ecomilhas
A Ecomilhas transforma deslocamentos sustentáveis em dados auditáveis para relatórios ESG, campanhas internas e indicadores de Escopo 3.7 (employee commuting). A empresa oferece monitoramento contínuo de commuting para subsidiar decisões corporativas.
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