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Encontro de Contas é reconhecido por juízes de todo país

Decisões em todas as regiões reconhecem o encontro de contas como forma de quitar débitos tributários com créditos judiciais, ampliando a eficácia fiscal

Foto: Freepik / DINO
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  • Nos últimos 30 dias, decisões em todas as regiões consolidaram jurisprudência que permite a utilização de créditos judiciais para quitar débitos tributários.
  • A Emenda Constitucional nº 113/2021, no art. 100, §11, abriu a possibilidade de encontro de contas entre créditos reconhecidos na Justiça e dívidas com a União.
  • O objetivo é reequilibrar a relação entre Estado e contribuinte e reduzir o passivo da União, tornando créditos judiciais úteis na prática.
  • Embora haja clareza normativa, a Administração Tributária inicialmente resistiu, mas a jurisprudência tem avançado e beneficia empresas de diversas áreas.
  • Não se trata apenas de compensação prevista na Lei nº 9.430/1996; é um novo regime constitucional com critérios: processo judicial, trânsito em julgado, crédito contra a União e crédito próprio ou de terceiro.

Nos últimos 30 dias, decisões em todas as regiões do Brasil consolidaram jurisprudência favorável ao uso de créditos judiciais para quitar débitos tributários. A emenda que ampliou esse mecanismo busca racionalizar o passivo da União e reduzir a inadimplência.

A inovação consta no âmbito da Emenda Constitucional nº 113/2021, que autoriza a extinção de créditos tributários por meio de encontros de contas, desde que haja crédito reconhecido judicialmente em desfavor da União. A prática visa beneficiar contribuintes e estados, promovendo maior previsibilidade.

A resistência inicial da Administração Tributária, especialmente pela Receita Federal, tem diminuído conforme as decisões judiciais se firmam, segundo especialistas. Advogados destacam que o instrumento cria reciprocidade obrigacional entre Estado e contribuinte, reduzindo custos judiciais.

Contexto constitucional

O instrumento não se limita a ajuste de precatórios, mas envolve um regime de extinção de crédito tributário com base em trânsito em julgado, crédito da União e crédito do contribuinte ou de terceiros. Trata-se de uma mudança estrutural no vínculo entre tributos e obrigações.

Desdobramentos práticos

Jurisprudência recente aponta ganhos para empresas de diversos setores, que passam a compensar débitos com créditos reconhecidos pela Justiça. Observa-se also redução de multas e melhor posição financeira de estados beneficiados pelo mecanismo.

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