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Split payment ganha destaque em mudanças no setor de pagamentos

Split payment é regulamentado para CBS e IBS; sistema promete liquidação em tempo real, mas falhas podem deixar contribuintes sem créditos

O Impostômetro, painel instalado na sede da Associação Comercial de São Paulo, no centro histórico da capital paulista, atingiu a marca de 2 trilhões de reais em impostos em 2024 (ACSP/Divulgação)
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  • Decreto nº 12.955/2026 e a Resolução CGIBS nº 6/2026 regulamentam a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o split payment, trazendo dúvidas entre empresários.
  • O split payment divide o pagamento: a instituição de pagamento retém o tributo no valor líquido e repassa ao erário; há procedimento padrão e procedimento simplificado para falhas.
  • Em caso de falhas, o valor bruto é repassado integralmente ao erário, sem descontos de créditos, e as instituições de pagamento não respondem por problemas de comunicação.
  • A plataforma promete operar em escala muito maior que o Pix — cerca de 150 vezes maior — processando informações detalhadas e fazendo a liquidação financeira ao emissor, com repasse de CBS e IBS.
  • Desafios incluem infraestrutura elétrica e conectividade; o Brasil tem cerca de 27 milhões de empresas que seriam usuárias, tornando o sistema potencialmente responsável por mais de 10 trilhões de transações Pix por ano.

No fim de abril, o governo publicou o Decreto nº 12.955/2026 e a Resolução CGIBS nº 6/2026, que regulamentam a CBS e o IBS. O objetivo é definir como ficará o mecanismo de split payment na arrecadação dos novos tributos. O anúncio gerou dúvidas sobre o funcionamento e os impactos para empresas e contribuintes.

O split payment determina que a instituição responsável pela liquidação financeira segre e recolha os valores devidos ao fisco no momento da compensação. A ideia é aumentar a eficiência na arrecadação, mas a regulamentação já aponta riscos de dificuldades operacionais para os contribuintes.

O texto regulamentar apresenta duas modalidades. O procedimento padrão exige consulta a plataforma pública para abater créditos fiscais antes de liberar recursos ao fornecedor. Já o procedimento simplificado aplica um percentual fixo caso haja problemas técnicos.

Essa segunda alternativa pode ocorrer quando não houver validação adequada de dados, falhas de integração entre sistemas ou indisponibilidade de algum elo envolvido no processo. Nesses casos, o valor bruto é recolhido ao erário, independentemente de créditos.

A legislação também isenta as instituições de pagamento de responsabilidade por possíveis falhas de comunicação, reforçando o papel do sistema financeiro como intermediário. O sistema, se implementado, promete ampliar o escopo de informações processadas.

Desdobramentos e dúvidas

Especialistas avaliam que o split payment poderá ser 150 vezes maior que o Pix em volume de operações, segundo reportagens associadas. Oado envolve dados fiscais detalhados, não apenas valores, e cruzamento de créditos em tempo real.

Dados oficiais indicam que o Brasil tem cerca de 27 milhões de empresas e um grande volume de contribuintes pessoa física. Estimativas apontam que o sistema deverá processar um conjunto de transações muito maior que o atual volume do Pix.

Há preocupações sobre a infraestrutura do país. Regiões com energia instável ou conectividade deficiente podem frear a operacionalização do split payment, segundo reportagens recentes.

Impacto potencial

Os entes reguladores garantem que o objetivo é melhorar a arrecadação e a fiscalização. Bancos, administradoras de pagamento e empresas terão que adaptar sistemas, cadastros e controles para atender às novas regras.

Em meio à expectativa, o debate gira em torno de responsabilidade por falhas e do custo operacional para o contribuinte. O efeito final dependerá da implementação prática e da capacidade de infraestrutura regional.

O cenário atual aponta para uma fase de ajustes, com dúvidas sobre prazos, custos e responsabilidades. O governo, as instituições e os contribuintes seguem atentos aos próximos passos do novo regime tributário.

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