Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Banco deve restituir R$ 147 mil a imobiliária após fraudes

Banco deve restituir R$ 147,9 mil à imobiliária e indenizar em R$ 5 mil por danos morais, após falha de segurança permitir fraudes em conta empresarial

Instituição financeira indenizará imobiliária após fraude em conta empresarial.
0:00
Carregando...
0:00
  • Imobiliária receberá restituição integral de R$ 147,9 mil por transações fraudulentas em conta empresarial.
  • A decisão foi da juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da 20ª vara Cível de Goiânia, que concluiu falha na prestação do serviço e ausência de mecanismos de segurança eficazes.
  • Além do valor subtraído, foi fixada indenização de R$ 5 mil por danos morais à imobiliária.
  • A sentença citou a súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que responsabiliza as instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias.
  • A defesa alegou golpe da falsa central de atendimento; a magistrada, porém, destacou a ausência de elementos técnicos que comprovassem a regularidade das movimentações e a efetivação de barreiras de segurança.

A imobiliária deverá receber restituição integral de mais de R$ 147 mil após transações não autorizadas em sua conta empresarial. A decisão foi proferida pela 20ª Vara Cível de Goiânia, sob a supervisão da juíza Alessandra Gontijo do Amaral, em processo envolvendo a instituição financeira alvo.

Conforme os autos, terceiros acessaram indevidamente a conta da empresa e realizaram movimentações não reconhecidas. A imobiliária alegou falha na segurança, cadastro de usuário estranho e ausência de bloqueios para operações atípicas. Também afirmou ter registrado boletim de ocorrência e comunicado o ocorrido.

A instituição negou falha de segurança, sustentando que houve golpe da falsa central de atendimento e que as transações ocorreram com uso regular de senhas. A defesa pediu pela improcedência dos pedidos, apontando culpa exclusiva da vítima e a participação de terceiros.

Decisão e fundamentos

A magistrada reconheceu falha na prestação do serviço bancário e a ausência de mecanismos eficazes de segurança. Não houve comprovação técnica suficiente de regularidade das movimentações nem de dispositivos de prevenção ou monitoramento adequados.

Foi citada a súmula 479 do STJ, que trata da responsabilidade objetiva das instituições em fraudes de terceiros. A decisão determinou a restituição integral dos valores desviados, com correção monetária e juros, além de indenização de R$ 5 mil por danos morais.

A imobiliária é assistida pelo escritório Machado & Magalhães Advogados Associados. O processo é identificado pelo número 5232329-06.2026.8.09.0051. A sentença está registrada para consulta nos autos.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais