- O preço médio do diesel segue 5 semanas em queda, mas está 16,7% acima do nível pré-guerra no Irã, segundo a ANP.
- O combustível atingiu pico de R$ 7,48 por litro na semana de 5 de abril de 2026; antes da guerra, era de R$ 6,18.
- As reduções começaram com subvenções ampliadas em 6 de abril de 2026, após queda de 5 semanas, chegando a R$ 7,19 na semana de 10 de maio de 2026.
- O petróleo Brent subiu no mercado internacional, pressionando o preço do diesel; antes da guerra ficava em torno de US$ 70,89 o barril e chegou a US$ 119,50 em 9 de março de 2026.
- Em 14 de maio de 2026 houve decreto para reforçar a fiscalização e assegurar repasse dos descontos aos postos; distribuidoras devem declarar o benefício nas compras e notas fiscais, com sanções para descumprimento.
O governo federal implementou três conjuntos de medidas desde o início da guerra para conter a alta do diesel. Mesmo com as ações, o preço nas bombas permanece 16,7% acima do nível pré-conflito, segundo dados da ANP.
O valor médio de revenda do diesel caiu por cinco semanas seguidas, mas ainda não retornou ao patamar de fevereiro de 2026. A queda acompanha as subvenções anunciadas pelo governo, que surtiram efeito parcial.
O aumento do petróleo no mercado internacional continua pressionando as bombas. O barril Brent, que ficou perto de US$ 109 na última sexta, elevou o custo do diesel que já operava em alta desde 28 de fevereiro de 2026.
Medidas adotadas
12.mar.2026 — decreto 12.875 zerou PIS/Cofins sobre importação e venda de diesel e houve a MP 1.340 com a primeira subvenção de R$ 0,32 por litro.
6.abr.2026 — MP 1.349 ampliou subvenções para R$ 1,20 por litro no diesel importado e R$ 0,80 no nacional, com repasse potencial de até R$ 1,52 para importadores e R$ 1,12 para produtores.
13.mai.2026 — nova subvenção de R$ 0,35, correspondente à isenção de PIS/Cofins de março, válida a partir de 31 de maio de 2026. A medida funciona como devolução de valores ao importador ou produtor.
Fiscalização e repasse
14.mai.2026 — decreto reforçou a fiscalização para assegurar que o desconto chegue aos postos. Distribuidoras passam a calcular o benefício e registrar o desconto nas notas fiscais, com a ANP recebendo dados periodicamente e aplicando sanções em caso de descumprimento.
Produtores e importadores também devem discriminar o valor do benefício nas notas emitidas às distribuidoras, fortalecendo a transparência do repasse aos consumidores.
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