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STF julga cobrança de tributos sobre cooperativas de trabalho

STF analisa recursos sobre PIS/Cofins e CSLL em cooperativas de trabalho, com votos em andamento sobre tratamento tributário ao ato cooperativo.

STF analisa dois recursos, no plenário virtual, envolvendo tributação de cooperativas de trabalho.
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  • STF julga, em plenário virtual, dois recursos com repercussão geral sobre tributação de cooperativas de trabalho e o adequado tratamento ao ato cooperativo.
  • RE 597.315 discute a constitucionalidade da contribuição social prevista na LC 84/96, cobrada de cooperativas sobre valores pagos a cooperados por serviços prestados a pessoas jurídicas.
  • Relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade; voto acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli; há voto-vista de Dias Toffoli.
  • RE 672.215 analisa a incidência de PIS, Cofins e CSLL sobre atos de cooperativas com terceiros não associados; Barroso vota pelo provimento da União, Toffoli abre divergência.
  • O julgamento deve encerrar no próximo dia 22; podem ocorrer votos adicionais ou vista, e, se houver, o plenário físico reinicia a votação mantendo apenas o voto já proferido pelo relator aposentado.

O STF retomou a análise em plenário virtual de dois recursos com repercussão geral sobre a tributação de cooperativas de trabalho. Os casos discutem se as cooperativas devem contribuir com tributos sobre valores pagos a cooperados e atos com terceiros. A sessão é parte de uma linha de julgamentos que avalia o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo.

No RE 597.315, Tema 516, a Corte discute a constitucionalidade da contribuição social prevista na LC 84/96, cobrada das cooperativas de trabalho sobre valores pagos aos cooperados por serviços prestados a pessoas jurídicas por intermédio da cooperativa. A cobrança é alvo de contestação da Green Matrix Serviços.

No RE 672.215, Tema 536, o foco é a incidência de PIS, Cofins e CSLL sobre atos praticados por cooperativas com terceiros não associados. O caso envolve a Coomed, cooperativa médica, e a discussão é se tais atos devem ou não compor a base de tributação.

Os julgamentos tinham previsão de ser concluídos até o dia 22. A tramitação pode incluir voto, vista ou destaque, com possível retorno ao plenário físico para reabertura da votação.

Contribuição social sobre cooperativas de trabalho: o que pensamos até agora. O relator, ministro Barroso, votou pela constitucionalidade da cobrança, sustentando que a LC 84/96 foi criada para ampliar fontes de custeio da seguridade social. A leitura também manteve que não há imunidade automática para o ato cooperativo.

Dias Toffoli pediu vista e acompanhou o relator na avaliação formal, reiterando que a instituição pela via complementar era adequada para respeitar o arcabouço constitucional. No mérito, Toffoli reforçou a necessidade de tratar o ato cooperativo de forma diferenciada, sem imunidade, mas com atenção às peculiaridades do cooperativismo.

PIS, Cofins e CSLL em atos com terceiros: o que está em jogo. O relator Barroso votou pela incidência dessas contribuições sobre atos cooperativos atípicos entre a cooperativa e terceiros não associados, destacando que tais atos podem gerar faturamento tributável. A visão dele soma-se ao voto de Moraes, enquanto Toffoli abriu divergência, defendendo tratamento distinto para cooperativas de serviços.

Para Toffoli, cooperativas de serviços podem ter cooperados pessoas jurídicas como contribuintes de direito, com possível isenção apenas para situações previstas em lei. Ele entende que atos internos podem se projetar no mercado, exigindo tributação ajustada à realidade do setor. Em divergência, o ministro apontou que valores recebidos por intermediação de serviços médicos para terceiros podem ensejar tributação.

O STF mantém o foco no equilíbrio entre financiamento da seguridade social e tratamento adequado ao ato cooperativo. A decisão envolve questões constitucionais complexas sobre o alcance de imunidade, base de cálculo e forma de contribuição, com impactos sobre cooperativas, cooperados e tomadores de serviço.

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