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MEIs têm até 31 de maio para enviar declaração obrigatória

MEIs do Distrito Federal têm até 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional; o não envio acarreta multas, bloqueio de CNPJ e perda de benefícios

O envio é obrigatório até para aqueles que não obtiveram faturamento algum - (crédito: Pillar Pedreira/Agência Senado)
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  • MEIs do Distrito Federal têm até 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional.
  • O envio é obrigatório mesmo para quem não teve faturamento, sob pena de regularidade do CNPJ ficar prejudicada e de multas.
  • Estima-se que aproximadamente 271,5 mil microempreendedores precisam entregar o documento.
  • Até 15 de maio, apenas 35% das declarações esperadas haviam sido recebidas, segundo a Receita Federal.
  • O não envio pode afetar benefícios da Previdência Social, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

O prazo para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) dos Microempreendedores Individuais (MEIs) do Distrito Federal vai até 31 de maio. O documento registra o faturamento bruto do ano anterior.

A obrigação vale mesmo para quem não teve faturamento. O envio incorre em riscos à regularidade do CNPJ, com possível aplicação de multas e limitações a direitos, como acesso a serviços e benefícios.

A Receita Federal estima que cerca de 271,5 mil MEIs no DF precisam enviar a declaração. Fonte do órgão indica que, até a última sexta-feira (15/5), apenas 35% das declarações esperadas haviam sido recebidas.

Especialistas destacam que a ausência de faturamento não dispensa a entrega. Muitos empreendedores ainda confundem a falta de renda com dispensa da obrigação, o que não procede.

Entre os impactos do não-envio estão a possibilidade de perda de benefícios da Previdência Social, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, por estarem fora de regularidade como segurados.

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