- Em 19 de maio entram em vigor medidas do Novo Desenrola Brasil para o consignado de servidores federais, com regras mais duras e redução gradual da margem consignável.
- Na quarta-feira, entra em vigor a ampliação do prazo máximo dos consignados de 96 para 120 parcelas.
- A partir de terça-feira passa a ser exigida autorização prévia e expressa para a contratação de novos empréstimos.
- O limite global de consignações cai de 40% para 30% ao longo dos anos, com redução de dois pontos percentuais a cada 14 de janeiro, devendo chegar a 30% em 2031.
- Limites específicos para cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício serão reduzidos gradualmente até 2029, quando essas modalidades deixarão de ser permitidas para novas operações; contratos atuais seguem até a quitação.
O empréstimo consignado para servidores federais terá novas regras a partir desta semana. Medidas previstas no Novo Desenrola Brasil entram em vigor amanhã, com regras mais rígidas para a contratação e redução gradual da margem consignável a partir de 2027. A mudança é apresentada pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Na próxima quarta-feira, entra em vigor a ampliação do prazo máximo de consignação de 96 para 120 parcelas. A decisão foi anunciada pelo MGI e afeta contratos em andamento e novas operações.
A partir de terça, passa a exigir autorização prévia e expressa para contratações de novos empréstimos. O limite global de consignações, hoje em 40%, terá reduções progressivas anuais até chegar a 30% em 2031. Servidores federais terão queda de dois pontos percentuais a cada 14 de janeiro.
Principais mudanças
O formato de limite total ainda poderá permitir contratos em vigor sob regras anteriores até a quitação. Em paralelo, o crédito ligado a cartão de crédito consignado e ao cartão consignado de benefício terá restrições gradativas até 2029, quando essas modalidades poderão não acolher novas operações.
As mudanças visam aumentar segurança e transparência, reduzir abusos e diminuir o comprometimento da renda dos servidores. A divulgação é de fontes oficiais vinculadas ao MGI.
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