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Tesouro altera regras do comitê de gerenciamento da dívida

Tesouro altera regras do Coged para ampliar transparência e estabelecer prazos de divulgação de planos e relatórios da dívida pública

Coged tem entre suas competências deliberar sobre estratégias de gestão da dívida pública federal
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  • O Tesouro Nacional alterou as regras do Coged, o Comitê de Gerenciamento da Dívida Pública Federal, criado em 2016.
  • A portaria foi publicada no Diário Oficial em 18 de maio de 2026 e reforça o alcance de médio prazo da dívida pública, com horizon de até dez anos.
  • Os novos requisitos de transparência determinam a publicação do Plano Anual de Financiamento, do Relatório Anual da Dívida e do Relatório Mensal da Dívida, com prazos específicos.
  • A composição do Coged segue com o presidente sendo o subsecretário da dívida pública, e quatro membros titulares com direito a voto: coordenador-geral de operações, de planejamento estratégico, de controle e pagamento, e do Tesouro Direto.
  • As reuniões ordinárias devem ocorrer até um dia antes do primeiro leilão do mês, com o secretário do Tesouro Nacional e seu adjunto como convidados permanentes; a participação não é remunerada.

O Tesouro Nacional alterou as regras de funcionamento do Coged, o Comitê de Gerenciamento da Dívida Pública Federal, criado em 2016. A mudança foi publicada em portaria no Diário Oficial desta segunda-feira, 18 de maio de 2026. O objetivo é aumentar a transparência e definir diretrizes de gestão da dívida.

O Coged é responsável por estabelecer estratégias de médio prazo para a dívida pública federal, com horizonte de até 10 anos. A atualização também prevê revisões da estrutura da dívida no longo prazo, com atualizações obrigatórias a cada quatro anos.

A portaria determina que o Tesouro divulgue documentos como o Plano Anual de Financiamento (PAF), o Relatório Anual da Dívida (RAD) e o Relatório Mensal da Dívida (RMD). Além disso, projeções de médio prazo devem ser apresentadas semestralmente.

Transparência

A nova regra fixa prazos de divulgação: PAF até 31 de janeiro do ano de referência; RAD até 31 de janeiro do ano subsequente; RMD até o último dia útil do mês seguinte ao da referência. Projeções de médio prazo têm horizonte mínimo de 10 anos.

Composição

O Coged continua presidido pelo subsecretário da dívida pública do Tesouro Nacional. Além do presidente, integram o comitê quatro titulares com direito a voto: coordenador-geral de operações, de planejamento estratégico, de controle e pagamento e o Tesouro Direto. Reuniões mensais devem ocorrer até um dia antes do primeiro leilão do mês.

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