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Água, contratos e segurança jurídica: principais desafios

Deliberação ARSESP nº 1.796/2026 amplia previsibilidade regulatória para grandes consumidores de água, proíbe rescisão unilateral e cria clusters de usuários

Água; Planeta Terra; meio ambiente — Foto: ThomasVogel/GettyImages
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  • A Deliberação ARSESP nº 1.796/2026 consolida a previsibilidade regulatória e a segurança jurídica em contratos entre concessionárias de água e grandes consumidoras, após notificações de rescisão unilateral no fim de 2024.
  • Em centenas de casos, mudanças tarifárias passaram a substituir contratos de demanda firme, gerando incerteza financeira e ações judiciais por parte de indústrias, hospitais, shopping centers, supermercados e hotéis.
  • A norma reafirma a vedação de rescisão unilateral imotivada e transforma programas comerciais em instrumentos regulatórios formais, com critérios técnicos e fiscalização da agência.
  • O limite para enquadramento como grande usuária foi aumentado de 100 m³ para 1.000 m³, levando em conta manifestações do setor produtivo para reduzir distorções entre perfis de consumo.
  • Espera-se que futuros programas comerciais sejam estruturados por agrupamentos de consumo com características similares (clusters), promovendo maior previsibilidade, isonomia regulatória e segurança hídrica.

A Deliberação ARSESP nº 1.796/2026 marca um marco no saneamento paulista ao consolidar previsibilidade regulatória para grandes consumidores de água e esgoto. O texto transforma programas comerciais em instrumentos regulatórios formais, com critérios técnicos, transparência e fiscalização. A mudança visa evitar rescisões unilaterais imotivadas.

O debate surgiu após notificações de rescisão de contratos de demanda firme no fim de 2024. Cerca de 600 grandes consumidores, como indústrias, hospitais e shoppings, sofreram alterações que afetaram custos e planejamento. A reação foi rápida: ações judiciais e pressão por regras estáveis.

A deliberação também redefine o papel dos contratos, reconhecendo sua função regulatória e não mera liberalidade comercial. A Arsesp elevou o limiar de enquadramento de grandes consumidores de 100 m³ para 1.000 m³ mensais, após contribuições do setor. A intenção é evitar distorções entre perfis de consumo.

Contexto e mudanças regulatórias

Agora, os futuros programas comerciais devem seguir critérios mais amplos e transparentes, agrupando usuários por características de consumo, os chamados clusters. A melhoria busca reduzir assimetrias, aumentar previsibilidade e fortalecer a isonomia regulatória.

A norma proíbe a transferência de risco hídrico de forma automática para o usuário em situações de escassez. Em cenários climáticos extremos, essa proteção aparece como essencial para a continuidade dos serviços.

Impactos para o setor e próximos passos

Especialistas destacam que contratos de grandes consumidores passam a ter função estratégica no sistema, influenciando eficiência hídrica e planejamento financeiro. Empresas dependentes de água precisarão entender riscos regulatórios e estruturas tarifárias para manter a competitividade.

O TJ-SP já havia reconhecido, em julgamento de mérito, que contratos relevantes não podem ficar à mercê do arbítrio unilateral de uma parte. A decisão reforçou a necessidade de previsibilidade em contratos complexos.

Perspectivas futuras

A próxima etapa envolve a apresentação dos programas comerciais pelas concessionárias e a análise pela agência reguladora. A qualidade técnica das propostas e a participação de consumidores serão determinantes para o equilíbrio entre sustentabilidade econômica, modicidade tarifária e segurança jurídica.

Lucas Souza, advogado e CEO da We Save, aponta que segurança regulatória é condição para investimento e planejamento no setor. A atualização regulatória sinaliza uma nova fase para saneamento paulista, alinhada a demandas globais por eficiência e resiliência.

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